Banco Santander deve indenizar consumidor em Manaus por falta de prova de cobrança legítima

Banco Santander deve indenizar consumidor em Manaus por falta de prova de cobrança legítima

Convicto de que nada devia ao Banco Santander, o consumidor Rosiney dos Santos Miranda contestou cobrança efetuada pela instituição financeira contra sua pessoa no valor de R$ 1800,00. O consumidor alegou que não deu causa a nenhum crédito ao Banco ou que tenha realizado, neste sentido, qualquer contrato que firmasse a cobrança. Mas o banco insistiu, e opôs-se a alegação de cobrança indevida, firmando que houve dívida decorrente de uso de cartão de crédito. A desavença resultou em ação, julgada procedente quanto a pedido de danos morais pelo consumidor e confirmada na Corte de Justiça sob voto condutor de Wellington Araújo. 

No transcurso da ação de reparação de danos, o Banco reiterou que a cobrança adviria de um contrato firmado entre as partes, porem, não comprovou a alegação, sequer, ao menos, minimamente, abordou a decisão, pois, além da juntada da procuração, nenhum outro documento foi ofertado no processo. 

“É irrazoável que o consumidor, parte claramente hipossuficiente, seja obrigado a produzir prova de que não assumiu as dívidas, exigir isso, ensejaria prova diabólica”, pois, nas ações declaratórias de inexistência de débito, é ônus do fornecedor de serviços a comprovação do débito, sob pena de se imputar ao consumidor a produção de prova infernal.

Não tendo o Banco feito a juntada de contrato firmado entre as partes e da fatura do cartão de crédito do consumidor, e, sendo da instituição financeira o ônus da prova, não é correto transferir ao consumidor essa incumbência, firmou o julgado, mantendo a condenação de primeira instância.

Processo nº 0647939-09.2018.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Autos nº 0647939-09.2018.8.04.0001. Classe: Apelação Cível.Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Apelante: Banco Santander S.A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃOCONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE IMPLIQUE EM FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ABALOAOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO BIFÁSICO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ESTIPULADO EM PRIMEIRO GRAU.  RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – De acordo com o comando constante no art. 373, II, do CPC, cabia à ré, ora apelante, a comprovação de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito alegado pela autora. II – In casu, extrai-se facilmente da detida análise dos autos que a parte recorrente, apesar de afirmar que existe contrato firmado entre as partes, não comprovou tal alegação. III – Entendendo-se pela inexigibilidade da cobrança, os pressupostos necessários à caracterização de dano na esfera moral encontram-se todos preenchidos. IV – A fim de serem atendidos o critério bifásico de quantificação e os patamares de proporcionalidade e razoabilidade, necessária a
minoração do valor estipulado pelo magistrado a quo a título de danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco).

Leia mais

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada de conexão à rede pode...

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Master alimenta pedidos de investigação e afastamento contra a cúpula do TSE

O caso Banco Master passou, em dois dias, a sustentar duas ofensivas institucionais distintas contra a cúpula do Tribunal...

Suspensão da tarifa de esgoto pela Ageman abre caminho para novas ações contra Águas de Manaus

A suspensão da tarifa de disponibilidade de esgoto determinada pela Ageman nos imóveis sem viabilidade técnica e econômica comprovada...

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...