Banco recorre contra cliente em decisão judicial mas não prova acerto dos descontos

Banco recorre contra cliente em decisão judicial mas não prova acerto dos descontos

A instituição financeira ao ser condenada a restituir valores indevidamente descontados do consumidor não se conformou com a sentença do juiz, em Manaus e recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, dizendo ter sido injustiçada, inclusive contra a também condenação de pagamento por danos morais pois nega ter praticado contra a cliente Léa Almeida. O recurso do Bradesco, no entanto, foi julgado improcedente pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

Um dos pontos que o Bradesco pediu seu enfrentamento no recurso se ateve a alegação de uma possível prescrição do direito da autora, pois, segundo a ótica jurídica do banco recorrente da condenação por má prestação de serviços ao consumidor, a cliente já teria perdido o prazo para ingressar em juízo com a pretensão debatida na ação declaratória dos atos ilícitos com pedido de restituição de valores indevidamente lançados na sua conta corrente, sem o respectivo contrato ou qualquer outro tipo de consentimento. 

A prescrição foi examinada, ante a alegação da instituição financeira, porém o julgado fixou que os descontos mensais efetuados no contracheque da cliente se constituíram mês a mês, subsequentemente, um após outro a cada 30 dias – o que se denominou de relação de trato sucessivo, renovando-se a ilicitude a cada ato ilícito, que perdurando no tempo, não atrairia, por conclusão, a procedência prescrição do direito alegada pelo Banco. 

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente sem que houvesse, segundo o magistrado de origem, a necessidade de produção de prova em audiência, julgando o processo com base nos documentos escritos e constantes nos autos. O banco alegou cerceamento de defesa, e teve outro argumento afastado: A alegação de cerceamento deve ser demonstrada. Não houve prova desse cerceamento, pois o banco poderia ter também ofertado documentos, tempo oportuno, que comprovassem que lhe assistiria o direito ao lançamento dos débitos, e não o fez. 

“incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual o apelante não se desincumbiu porquanto deixou de apresentar o contrato entabulado entre as partes no momento oportuno”. Permaneceu inalterada a decisão de primeiro grau. A restituição foi mantida em dobro por não haver justificativa para o erro demonstrado contra a consumidora, face à conduta contrária à boa fé objetiva.

Processo nº 0600285-12.2021.8.04.6600

Leia o acórdão:

Processo: 0600285-12.2021.8.04.6600 – Apelação Cível, Vara Única de Rio Preto da Eva Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO A CADA DESCONTO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. PROVA. ÔNUS DO RÉU. NÃO DEMONSTRADO. DANO  MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATITUDE CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...