Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis.

Horas extras

Na reclamação trabalhista, o bancário pediu o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Mesmo recebendo gratificação de função, ele argumentou que exercia atividade operacional, sem poder de decisão e, por isso, teria direito a receber o valor referente ao período excedente.

Jornada diferenciada

A jornada especial de seis horas diárias e 30 horas semanais para a categoria bancária está prevista na CLT (artigo 224). Há exceção aos que exercem função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou cargos de confiança, que devem ser remunerados com valor de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Condenação 

A partir do exame das reais atribuições do bancário, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco afastou o exercício do cargo de confiança, e ele foi enquadrado na jornada de seis horas diárias. Ao confirmar como habitual a extensão da jornada, a juíza condenou a instituição bancária ao pagamento das horas extras de acordo com a Súmula 109 do TST. Segundo o normativo, o bancário que receba gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Irretroatividade

No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o período 2018/2020 previa a quitação das horas extras com a gratificação. A juíza, então, definiu a compensação da gratificação a partir de setembro de 2018, data de início da vigência do instrumento coletivo. Assim, o período trabalhado anteriormente não seria afetado, restando devido o pagamento das horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a interpretação de que a cláusula deveria ficar restrita a ações ajuizadas a partir de dezembro de 2018 e, concomitantemente, à vigência da convenção (no caso, até 2020).

Prevalência do negociado

A validade do negociado coletivo sobre o legislado foi trazida pela Reforma Trabalhista, desde que não trate de direitos indisponíveis. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 da repercussão geral).

Todo o contrato

No recurso de revista, o banco alegou que a compensação das horas extras deveria ser aplicada a todo o contrato de trabalho, e não apenas ao período de validade do instrumento coletivo. Segundo seu argumento, a Cláusula 11ª da convenção coletiva, que instituiu a gratificação de função, veda expressamente a cumulação da parcela com as horas extras a qualquer título.

Autonomia da vontade 

Para o relator do caso, o ministro Breno Medeiros, a questão não envolve renúncia de direito dos trabalhadores. A seu ver, embora contrária ao entendimento do TST consolidado na Súmula 109, a previsão de compensação não diz respeito a direito absolutamente indisponível nem se trata de objeto ilícito.

Ele registrou ainda que os sindicatos fixaram o valor da gratificação de função não inferior a 55% (maior, portanto, do que o previsto em lei). “Desta forma, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes”, afirmou.

Ainda conforme o relator, também não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação nela estipulada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000315-49.2020.5.02.0383

Com informações do TST

Leia mais

Justiça condena tentativa de plano de saúde de alterar direito de cooperado remido, no Amazonas

Há direito adquirido à gratuidade vitalícia em plano de saúde na condição de cooperado remido, previsto em estatuto vigente à época da concessão do...

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF não atua por interesse do governo, diz Flávio Dino sobre emendas

Ao abrir audiência pública sobre emendas parlamentares, nesta sexta-feira (27), em Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora e Justiça garante cirurgia a paciente

Um plano de saúde foi condenado, pela 9ª Vara Cível de Natal, a autorizar e custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial...

Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho

A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta de uma atendente de telemarketing de Curitiba, que sofria restrição para usar...

Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com risco de cegueira

A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, dentro de 15...