Banco não pode alegar prescrição se os abusos de cobranças eram sucessivas e renovadas

Banco não pode alegar prescrição se os abusos de cobranças eram sucessivas e renovadas

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que cobranças de tarifas bancárias sem que o Banco consiga demonstrar que são debitadas corretamente na conta do cliente, devem ser consideradas ilegais e abusivas, como firmado em sentença da qual recorreu o Bradesco por não aceitar a restituição em dobro dessas tarifas ao consumidor. Socorro Guedes, no exame do recurso, lavrou o entendimento de que o Bradesco apenas teimou em não aceitar que tenha cometido o ilícito, pois a irresignação do Banco, na impugnação,  tão só repetiu o que havia alegado no juízo recorrido e cuja sentença recusou a validade das tarifas e de suas cobranças. Julgou-se procedentes os pedidos formulados por Luciene Lima. 

No Juízo Cível, onde o pedido contra o Banco foi inaugurado, o autor pediu ao magistrado a declaração de que as cobranças se revelaram abusivas e ilícitas, porque não havia assinado nenhum contrato com o banco ou autorizado com os débitos que mês a mês foram lançados na sua conta corrente. O juiz acolheu os pedidos, e firmou que o fato se constituiu em danos morais ao consumidor. 

O banco também alegou que o pretenso direito vindicado pelo cliente não se constituiu em justa causa, pois teria sido atingido pela prescrição. O acórdão firmou, noutro giro, que o caso examinado se constituiu numa obrigação de trato sucessivo. Ou seja, como o banco descontou mensalmente valores indevidos, a cada desconto a ação ilícita se despontou como uma nova modalidade de abuso, sucessivamente praticado, o que se revela, na linguagem jurídica como obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada subtração indevida. 

“Quanto a ocorrência da prescrição alegada tenho que o caso sob análise refere-se à obrigação de trato sucessivo, a qual se renova a cada nova subtração indevida realizada pelo Banco, logo os cinco anos trazidos pelo CDC, em seu artigo 27, passaram a ser contabilizados apenas em fevereiro de 2017′, firmou, afastando a prescrição pretendida pelo Banco. 

Processo: 0610497-04.2021.8.04.0001

Processo: 0610497-04.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA CONTRATAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL INAPLICÁVEL. RENOVAÇÃO A CADA DESCONTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...