Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a conduta de instituição bancária que realiza cobrança indevida de quantia prevista em cédula bancária emitida unilateralmente é ato ilícito que enseja o dever de indenizar. A decisão se encontra em Acórdão lavrado em voto que foi conduzido por Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em julgamento de apelo proposto pelo Banco Hsbc Bank Brasil S.A contra Amarilda Costa de Castro, nos autos do processo 0601143-80.2016.8.04.0016, cuja origem foi sentença da 11ª Vara Cível de Manaus, onde se pronunciou o reconhecimento de ação declaratória de inexistência de indébito pela autora/apelada contra o Banco.

A sentença de primeiro grau reconheceu a relação de natureza consumerista entre a autora e o Banco, que além de emitir cédula de crédito bancário em desfavor da cliente, ainda encaminhou o nome da consumidora ao cadastro de pessoas inadimplentes, configurando-se dano moral.

O Banco, insatisfeito, recorreu da decisão do juízo primevo, adjetivando-a de improcedente, pretendendo altera-la ante o Tribunal de Justiça. No entanto, ante a instância de 2º grau, emitiu-se conclusão de que houve a configuração do ilícito narrado na petição inaugura, com o acerto da decisão do magistrado recorrido, mantendo-se o dano moral.

“O instituto jurídico do dano moral tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”, firmaram os julgadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...