Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a conduta de instituição bancária que realiza cobrança indevida de quantia prevista em cédula bancária emitida unilateralmente é ato ilícito que enseja o dever de indenizar. A decisão se encontra em Acórdão lavrado em voto que foi conduzido por Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em julgamento de apelo proposto pelo Banco Hsbc Bank Brasil S.A contra Amarilda Costa de Castro, nos autos do processo 0601143-80.2016.8.04.0016, cuja origem foi sentença da 11ª Vara Cível de Manaus, onde se pronunciou o reconhecimento de ação declaratória de inexistência de indébito pela autora/apelada contra o Banco.

A sentença de primeiro grau reconheceu a relação de natureza consumerista entre a autora e o Banco, que além de emitir cédula de crédito bancário em desfavor da cliente, ainda encaminhou o nome da consumidora ao cadastro de pessoas inadimplentes, configurando-se dano moral.

O Banco, insatisfeito, recorreu da decisão do juízo primevo, adjetivando-a de improcedente, pretendendo altera-la ante o Tribunal de Justiça. No entanto, ante a instância de 2º grau, emitiu-se conclusão de que houve a configuração do ilícito narrado na petição inaugura, com o acerto da decisão do magistrado recorrido, mantendo-se o dano moral.

“O instituto jurídico do dano moral tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”, firmaram os julgadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação...

TJAM reconhece direito a auxílio-acidente mesmo sem incapacidade total

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um segurado ao auxílio-acidente, apesar da ausência de incapacidade...

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...