Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

Banco HSBC é condenado em Manaus por emissão unilateral de cédula bancária contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a conduta de instituição bancária que realiza cobrança indevida de quantia prevista em cédula bancária emitida unilateralmente é ato ilícito que enseja o dever de indenizar. A decisão se encontra em Acórdão lavrado em voto que foi conduzido por Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em julgamento de apelo proposto pelo Banco Hsbc Bank Brasil S.A contra Amarilda Costa de Castro, nos autos do processo 0601143-80.2016.8.04.0016, cuja origem foi sentença da 11ª Vara Cível de Manaus, onde se pronunciou o reconhecimento de ação declaratória de inexistência de indébito pela autora/apelada contra o Banco.

A sentença de primeiro grau reconheceu a relação de natureza consumerista entre a autora e o Banco, que além de emitir cédula de crédito bancário em desfavor da cliente, ainda encaminhou o nome da consumidora ao cadastro de pessoas inadimplentes, configurando-se dano moral.

O Banco, insatisfeito, recorreu da decisão do juízo primevo, adjetivando-a de improcedente, pretendendo altera-la ante o Tribunal de Justiça. No entanto, ante a instância de 2º grau, emitiu-se conclusão de que houve a configuração do ilícito narrado na petição inaugura, com o acerto da decisão do magistrado recorrido, mantendo-se o dano moral.

“O instituto jurídico do dano moral tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”, firmaram os julgadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem comprovar falha na plataforma da banca, candidato não obtém novo prazo para entrega de títulos

A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido de tutela de urgência de uma candidata que pretendia reabrir o prazo para envio dos documentos...

Não se anula a condenação quando o flagrante confirma a justificativa para a entrada em casa sem mandado

O recurso foi apresentado por Fernando Antônio Loureiro da Costa Marques Neto e Maria Cristiana Silva de Assis, enquanto o processo também envolve Dieferson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem comprovar falha na plataforma da banca, candidato não obtém novo prazo para entrega de títulos

A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido de tutela de urgência de uma candidata que pretendia reabrir o...

Não se anula a condenação quando o flagrante confirma a justificativa para a entrada em casa sem mandado

O recurso foi apresentado por Fernando Antônio Loureiro da Costa Marques Neto e Maria Cristiana Silva de Assis, enquanto...

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...