Banco é condenado por reter salário de correntista para efetivar cobrança de dívida prescrita

Banco é condenado por reter salário de correntista para efetivar cobrança de dívida prescrita

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BRB Banco de Brasília S/A ao pagamento de indenização à mulher que teve seus proventos retidos pelo banco, em razão de cobrança de dívida prescrita. Além disso, o banco inscreveu a cliente em cadastro de inadimplente. A decisão fixou R$ 8 mil por danos morais, bem como o ressarcimento do valor retido.

Consta no processo que, em 2022, a autora foi surpreendida com a retenção de seus proventos pelo banco, no qual recebe seu salário. Alega que, desde 2008, não movimenta qualquer conta no BRB e que o banco informou a ela que a cobrança é decorrente de uma dívida existente. Entretanto, o referido débito prescreveu em 6 de dezembro de 2015 e a primeira cobrança ocorreu em fevereiro de 2022, quando os depósitos em conta corrente passaram a ser retidos.

Na decisão, a Justiça entendeu que a indenização se justifica pela forma como aconteceu a cobrança de uma dívida manifestamente prescrita. Explicou que, além da retenção do salário, o banco inscreveu a autora em órgão de proteção ao crédito.

A Turma Cível destacou ainda que embora a obrigação não possa ser mais exigida, não há que se falar em quantia indevida, com repetição do indébito por valor igual ao dobro do que o consumidor pagou (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor). Por outro lado, “embora não se possa falar “indevida”, foi uma tentativa do credor de forçar, a qualquer custo, o recebimento, situação que não se concilia com o bom direito”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: 0706196-95.2022.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que...

CGU assume processos administrativos instaurados pelo INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) chamou para si a responsabilidade por apurar eventuais irregularidades administrativas cometidas por 12 organizações...

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do...

TJAM apura responsabilidade de servidora por omissão reiterada de 4 anos em tramitação de precatório

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apurar possível falha administrativa relevante...