Banco deve indenizar por transferência contestada de Pix caso não prove a segurança da operação

Banco deve indenizar por transferência contestada de Pix caso não prove a segurança da operação

O Juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 1ª Vara do Juizado Cível, condenou o Bradesco por concluir que a instituição financeira falhou na realização de um Pix, com obrigação de restituir a quantia de R$ 6.249.50 ao cliente/autor da ação de obrigação de fazer. Discrepâncias porventura ocorrentes nessas transações exigem que o cliente tenha a segurança necessária, cuja falha operacional foi reconhecida na sentença. Além disso, o magistrado fixou em R$ 3 mil os danos morais causados ao cliente do Banco.

“As provas indicam que as transações impugnadas foram realizadas por terceiro, que, mediante fraude, invadiu a conta do autor, possibilitando transferências via PIX, o que torna nulas as transações impugnadas nesta ação, já que foram realizadas sem o consentimento livre do consumidor” fundamentou a decisão. O Juiz decidiu que o Banco cometeu grave falha em seu sistema de segurança em relação à autorização para a prática das transações ilícitas denunciadas pelo autor. 

O magistrado considerou que seria absolutamente impossível para o autor a prova de que não realizou as transações impugnadas. Assim, invertendo o ônus da prova, fixou que o Bradesco deveria  ter produzido um mínimo de provas que convencesse não ter havido defeito do serviço. Ademais, o defeito ficou evidenciado, concluiu. 

O autor narrou que foi vítima de uma operação fraudulenta. O banco contestou o pedido de forma genérica. Segundo o magistrado, para o Banco seria “extremamente fácil obter em seu sistema os extratos contendo os endereços de IP’s dos aparelhos utilizados para as transações no período delimitado pelo cliente, o que poderia dirimir a controvérsia, eis que se idênticos todos os IP’s do equipamento utilizado para as transações, a responsabilidade seria do autor, mesmo porque não houve a subtração do aparelho”, mas o banco quedou-se inerte.

Processo n.: 0611467-33.2023.8.04.0001

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...

STJ nega suspensão de explosão de balsas no combate ao garimpo no Rio Madeira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido de liminar da Defensoria Pública (DP)...

Defesa de Bolsonaro diz que penas foram excessivas e vai recorrer

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou nessa quinta-feira (11) que irá recorrer da condenação determinada pela Primeira Turma...