Banco não deve indenizar cliente que fez uso reiterado de cartão de crédito

Banco não deve indenizar cliente que fez uso reiterado de cartão de crédito

A utilização reiterada do cartão de crédito para parcelamento de compras pode ser interpretada como aceitação tácita do acordo em todos os seus termos, incluindo o desconto do valor mínimo da fatura diretamente em folha de pagamento e os encargos financeiros decorrentes

A abertura de linha de crédito por meio de cartões de crédito consignado, ainda que o consumidor não tenha solicitado o cartão, mas faz seu desbloqueio e uso, tem o condão de dar forma ao vínculo jurídico entre as partes, com a consequente aceitação tácita da proposta.

Com esse contexto, o Juiz Paulo José Benevides dos Santos, da Vara Cível de Maués, denegou em sentença um pedido de ilegalidade da contratação de um cliente do Banco Bmg, julgando improcedente a ação, declarando válido um contrato de cartão de crédito consignado entre o autor e o Banco.   magistrado definiu pela perda do objeto dos pedidos de reparação de danos morais, de restituição em dobro, e de conversão do empréstimo em consignado comum. 

Para essa dedução o magistrado apontou que a utilização do cartão de crédito, com o parcelamento de compras de forma reiterada pelo contratante, demonstrou, além de outros aspectos de natureza legal, a aceitação tácita do acordo em todos os seus termos, mormente quando incluído o desconto em contracheque do valor mínimo da fatura e dos encargos financeiros, como na hipótese examinada. 

O Juiz apontou que no caso examinado o  Banco cumpriu o direito à informação adequada e clara conferido ao consumidor, principalmente porque, no caso, além do Banco provar que o autor usou reiteradamente o cartão, no contrato restaram evidentes os dizeres “termo de adesão de crédito consignado”,  com tópico específico no mesmo contrato de que os valores disponibilizados para o cliente/autor seriam descontados em folha de pagamento do cliente como valor mínimo.

Processo 0600790-70.2024.8.04.5800 Maués – AM
Órgão Julgador Juiz Paulo José Benevides dos Santos
Partes RÉU Banco BMG S/A

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...