Banco não deve indenizar cliente que fez uso reiterado de cartão de crédito

Banco não deve indenizar cliente que fez uso reiterado de cartão de crédito

A utilização reiterada do cartão de crédito para parcelamento de compras pode ser interpretada como aceitação tácita do acordo em todos os seus termos, incluindo o desconto do valor mínimo da fatura diretamente em folha de pagamento e os encargos financeiros decorrentes

A abertura de linha de crédito por meio de cartões de crédito consignado, ainda que o consumidor não tenha solicitado o cartão, mas faz seu desbloqueio e uso, tem o condão de dar forma ao vínculo jurídico entre as partes, com a consequente aceitação tácita da proposta.

Com esse contexto, o Juiz Paulo José Benevides dos Santos, da Vara Cível de Maués, denegou em sentença um pedido de ilegalidade da contratação de um cliente do Banco Bmg, julgando improcedente a ação, declarando válido um contrato de cartão de crédito consignado entre o autor e o Banco.   magistrado definiu pela perda do objeto dos pedidos de reparação de danos morais, de restituição em dobro, e de conversão do empréstimo em consignado comum. 

Para essa dedução o magistrado apontou que a utilização do cartão de crédito, com o parcelamento de compras de forma reiterada pelo contratante, demonstrou, além de outros aspectos de natureza legal, a aceitação tácita do acordo em todos os seus termos, mormente quando incluído o desconto em contracheque do valor mínimo da fatura e dos encargos financeiros, como na hipótese examinada. 

O Juiz apontou que no caso examinado o  Banco cumpriu o direito à informação adequada e clara conferido ao consumidor, principalmente porque, no caso, além do Banco provar que o autor usou reiteradamente o cartão, no contrato restaram evidentes os dizeres “termo de adesão de crédito consignado”,  com tópico específico no mesmo contrato de que os valores disponibilizados para o cliente/autor seriam descontados em folha de pagamento do cliente como valor mínimo.

Processo 0600790-70.2024.8.04.5800 Maués – AM
Órgão Julgador Juiz Paulo José Benevides dos Santos
Partes RÉU Banco BMG S/A

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...