Banco não deve indenizar cliente que fez uso reiterado de cartão de crédito

Banco não deve indenizar cliente que fez uso reiterado de cartão de crédito

A utilização reiterada do cartão de crédito para parcelamento de compras pode ser interpretada como aceitação tácita do acordo em todos os seus termos, incluindo o desconto do valor mínimo da fatura diretamente em folha de pagamento e os encargos financeiros decorrentes

A abertura de linha de crédito por meio de cartões de crédito consignado, ainda que o consumidor não tenha solicitado o cartão, mas faz seu desbloqueio e uso, tem o condão de dar forma ao vínculo jurídico entre as partes, com a consequente aceitação tácita da proposta.

Com esse contexto, o Juiz Paulo José Benevides dos Santos, da Vara Cível de Maués, denegou em sentença um pedido de ilegalidade da contratação de um cliente do Banco Bmg, julgando improcedente a ação, declarando válido um contrato de cartão de crédito consignado entre o autor e o Banco.   magistrado definiu pela perda do objeto dos pedidos de reparação de danos morais, de restituição em dobro, e de conversão do empréstimo em consignado comum. 

Para essa dedução o magistrado apontou que a utilização do cartão de crédito, com o parcelamento de compras de forma reiterada pelo contratante, demonstrou, além de outros aspectos de natureza legal, a aceitação tácita do acordo em todos os seus termos, mormente quando incluído o desconto em contracheque do valor mínimo da fatura e dos encargos financeiros, como na hipótese examinada. 

O Juiz apontou que no caso examinado o  Banco cumpriu o direito à informação adequada e clara conferido ao consumidor, principalmente porque, no caso, além do Banco provar que o autor usou reiteradamente o cartão, no contrato restaram evidentes os dizeres “termo de adesão de crédito consignado”,  com tópico específico no mesmo contrato de que os valores disponibilizados para o cliente/autor seriam descontados em folha de pagamento do cliente como valor mínimo.

Processo 0600790-70.2024.8.04.5800 Maués – AM
Órgão Julgador Juiz Paulo José Benevides dos Santos
Partes RÉU Banco BMG S/A

Leia mais

TRF-1 definirá se a mera proximidade de mineração a terra indígena exige proteção jurídica especial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou o julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que discute a...

Insuficiência de estudo ambiental da Ponte Rio Negro gerou danos e impõe dever de indenizar, sustenta MPF

Parecer da Procuradoria Regional da República defende manutenção de condenação do Estado do Amazonas e do IPAAM por falhas no licenciamento ambiental da obra. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...

Supermercado indenizará cliente abordado por suspeita infundada de furto

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais...

Homem é condenado a 86 anos de prisão por dupla tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado a 86 anos e oito meses de prisão por tentar matar a ex-companheira e a...