Autoescola é condenada por danos morais após acidente com toldo irregular

Autoescola é condenada por danos morais após acidente com toldo irregular

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Autoescola Globo LTDA a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a pedestre que sofreu ferimentos em decorrência de um toldo irregularmente instalado em frente à loja,localizada em Brasília/DF. O autor moveu a ação após bater a cabeça na estrutura metálica do estabelecimento enquanto caminhava pela calçada, o que resultou em ferimentos e necessidade de atendimento médico.

O homem relatou que, após o acidente, pediu ajuda aos funcionários da autoescola, mas suas solicitações foram negadas. Então, registrou o incidente por meio de vídeos e realizou um boletim de ocorrência. O pedestre alegou que o toldo estava instalado em altura irregular, em desacordo com o Decreto nº 38172/2017, que regulamenta a ocupação de áreas públicas no Plano Piloto, que exige uma altura mínima de 2,20 metros.

A Autoescola Globo LTDA argumentou que não era responsável pela instalação do toldo e atribuiu a responsabilidade ao condomínio onde está localizada. No entanto, a decisão judicial destacou que a responsabilidade é do lojista pela estrutura em frente à loja, conforme comunicado do próprio condomínio.

A sentença considerou que a instalação inadequada do toldo configurou um ato ilícito, o que resultou em danos físicos ao autor. Além disso, a negativa de assistência ao pedestre ferido foi vista como um agravante e ultrapassou os meros aborrecimentos cotidianos, o que configurou danos morais. Nesse sentido, pontuou o magistrado: “observa-se que a instalação inadequada do toldo causou corte na testa do requerente, configurando dano à sua integridade física. Ainda, o autor gravou vídeo em frente ao estabelecimento da requerida informando que a demandada havia negado ajudá-lo”.

O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido e suficiente para desestimular a repetição de tal conduta pela requerida. A decisão enfatizou que a reparação deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao caráter pedagógico da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Com informações TJDFT

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...