Autoescola é condenada por danos morais após acidente com toldo irregular

Autoescola é condenada por danos morais após acidente com toldo irregular

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Autoescola Globo LTDA a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a pedestre que sofreu ferimentos em decorrência de um toldo irregularmente instalado em frente à loja,localizada em Brasília/DF. O autor moveu a ação após bater a cabeça na estrutura metálica do estabelecimento enquanto caminhava pela calçada, o que resultou em ferimentos e necessidade de atendimento médico.

O homem relatou que, após o acidente, pediu ajuda aos funcionários da autoescola, mas suas solicitações foram negadas. Então, registrou o incidente por meio de vídeos e realizou um boletim de ocorrência. O pedestre alegou que o toldo estava instalado em altura irregular, em desacordo com o Decreto nº 38172/2017, que regulamenta a ocupação de áreas públicas no Plano Piloto, que exige uma altura mínima de 2,20 metros.

A Autoescola Globo LTDA argumentou que não era responsável pela instalação do toldo e atribuiu a responsabilidade ao condomínio onde está localizada. No entanto, a decisão judicial destacou que a responsabilidade é do lojista pela estrutura em frente à loja, conforme comunicado do próprio condomínio.

A sentença considerou que a instalação inadequada do toldo configurou um ato ilícito, o que resultou em danos físicos ao autor. Além disso, a negativa de assistência ao pedestre ferido foi vista como um agravante e ultrapassou os meros aborrecimentos cotidianos, o que configurou danos morais. Nesse sentido, pontuou o magistrado: “observa-se que a instalação inadequada do toldo causou corte na testa do requerente, configurando dano à sua integridade física. Ainda, o autor gravou vídeo em frente ao estabelecimento da requerida informando que a demandada havia negado ajudá-lo”.

O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido e suficiente para desestimular a repetição de tal conduta pela requerida. A decisão enfatizou que a reparação deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao caráter pedagógico da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Com informações TJDFT

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...