Autoescola é condenada por danos morais após acidente com toldo irregular

Autoescola é condenada por danos morais após acidente com toldo irregular

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Autoescola Globo LTDA a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a pedestre que sofreu ferimentos em decorrência de um toldo irregularmente instalado em frente à loja,localizada em Brasília/DF. O autor moveu a ação após bater a cabeça na estrutura metálica do estabelecimento enquanto caminhava pela calçada, o que resultou em ferimentos e necessidade de atendimento médico.

O homem relatou que, após o acidente, pediu ajuda aos funcionários da autoescola, mas suas solicitações foram negadas. Então, registrou o incidente por meio de vídeos e realizou um boletim de ocorrência. O pedestre alegou que o toldo estava instalado em altura irregular, em desacordo com o Decreto nº 38172/2017, que regulamenta a ocupação de áreas públicas no Plano Piloto, que exige uma altura mínima de 2,20 metros.

A Autoescola Globo LTDA argumentou que não era responsável pela instalação do toldo e atribuiu a responsabilidade ao condomínio onde está localizada. No entanto, a decisão judicial destacou que a responsabilidade é do lojista pela estrutura em frente à loja, conforme comunicado do próprio condomínio.

A sentença considerou que a instalação inadequada do toldo configurou um ato ilícito, o que resultou em danos físicos ao autor. Além disso, a negativa de assistência ao pedestre ferido foi vista como um agravante e ultrapassou os meros aborrecimentos cotidianos, o que configurou danos morais. Nesse sentido, pontuou o magistrado: “observa-se que a instalação inadequada do toldo causou corte na testa do requerente, configurando dano à sua integridade física. Ainda, o autor gravou vídeo em frente ao estabelecimento da requerida informando que a demandada havia negado ajudá-lo”.

O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido e suficiente para desestimular a repetição de tal conduta pela requerida. A decisão enfatizou que a reparação deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao caráter pedagógico da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Com informações TJDFT

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...