Atual quadro de Covid no Amazonas altera funcionamento de Ministério Público

Atual quadro de Covid no Amazonas altera funcionamento de Ministério Público

As atividades do Ministério Público do Amazonas e seu respectivo funcionamento foram alteradas em razão do atual quadro da pandemia da Covid 19, vindo o Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, Géber Mafra Rocha,  a editar Ato que considerou restar evidente a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid 19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza. O ato foi publicado no último dia 13/01/2021 e se refere ao aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde dezembro de 2021, decorrentes das doenças que se resumem na decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov 2).

As unidades do Ministério Público funcionarão de modo extraordinário por escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, com regime presencial, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos integrantes de equipes que atuem em um mesmo ambiente de trabalho.

Na modalidade 100%(cem por cento) remota permanecerá o grupo composto por gestantes e lactantes, com filhos menores de 12(doze) meses, sem se olvidar de outras medidas que a Administração entenda serem pertinentes , em especial uso de máscaras de proteção facial, manutenção de distanciamento mínimo ou até apresentação de comprovação de vacinação, com ciclo completo.

O ingresso nas instalações do MP-AM ficará condicionado à apresentação de comprovante de vacinação, com ciclo completo.  A Medida alcança membros, servidores, estagiários e colaboradores que devem se sujeitar às consequências administrativas e legais cabíveis em caso de não atendimento das medidas.

Leia o ATO Nº 007/2022/PGJ

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...