Atual quadro de Covid no Amazonas altera funcionamento de Ministério Público

Atual quadro de Covid no Amazonas altera funcionamento de Ministério Público

As atividades do Ministério Público do Amazonas e seu respectivo funcionamento foram alteradas em razão do atual quadro da pandemia da Covid 19, vindo o Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, Géber Mafra Rocha,  a editar Ato que considerou restar evidente a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid 19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza. O ato foi publicado no último dia 13/01/2021 e se refere ao aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde dezembro de 2021, decorrentes das doenças que se resumem na decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov 2).

As unidades do Ministério Público funcionarão de modo extraordinário por escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, com regime presencial, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos integrantes de equipes que atuem em um mesmo ambiente de trabalho.

Na modalidade 100%(cem por cento) remota permanecerá o grupo composto por gestantes e lactantes, com filhos menores de 12(doze) meses, sem se olvidar de outras medidas que a Administração entenda serem pertinentes , em especial uso de máscaras de proteção facial, manutenção de distanciamento mínimo ou até apresentação de comprovação de vacinação, com ciclo completo.

O ingresso nas instalações do MP-AM ficará condicionado à apresentação de comprovante de vacinação, com ciclo completo.  A Medida alcança membros, servidores, estagiários e colaboradores que devem se sujeitar às consequências administrativas e legais cabíveis em caso de não atendimento das medidas.

Leia o ATO Nº 007/2022/PGJ

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...