TJAM: O fato de servidor ser cedido para outro órgão não implica a vacância indicada por candidato

TJAM: O fato de servidor ser cedido para outro órgão não implica a vacância indicada por candidato

Nos autos do processo 4006879-35.2021.8.04.0000, em mandado de segurança impetrado por Aurenizia Gomes Nogueira contra o Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça do Amazonas concluiu que a Impetrante tinha apenas mera expectativa de nomeação, pois, aprovada fora do número de vagas no edital, não demonstrou direito líquido e certo que a amparasse no pedido via writ constitucional. O TJAM afastou como pressuposto invocado pela Autora o fato de que candidato já nomeado havia sido afastado para exercer cargo em comissão em outro órgão público. Foi Relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

“É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previstos pelo edital, tem apenas mera expectativa de direito à nomeação”, ressaltou a relatora.

Nos autos de mandado de segurança examinados a impetrante havia sustentado a tese de que terceiro candidato, já nomeado, havia sido deslocado para ocupar outro cargo, e em comissão em  outro órgão público, o que a levava a concluir que lhe assistiria direito líquido e certo à  nomeação.

“O fato do servidor ocupar cargo em comissão, não implica na vacância ou desistência do cargo efetivo, logo a mera expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas não se convola em direito líquido e certo”, firmou o julgamento, com a denegação da segurança pretendida.

Leia o acórdão

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...

Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda....