Ateliê de costura deve indenizar noiva por danos morais

Ateliê de costura deve indenizar noiva por danos morais

Um ateliê deverá indenizar uma cliente que pagou por um vestido de noiva na modalidade de primeira locação e, em seguida, descobriu que outra pessoa usou a roupa antes dela. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem para fixar os danos morais em R$ 6,5 mil.

A consumidora argumentou que pretendia se casar com um vestido exclusivo. Assim, optou por contratar o 1º aluguel, ao custo de R$ 6,5 mil. A cliente acompanhou o processo de criação e de confecção da peça. A cerimônia estava marcada para abril de 2021. Contudo, devido à pandemia de Covid-19, o casamento teve que ser adiado para novembro do mesmo ano.

A noiva descobriu, pelas redes sociais, que, nesse intervalo, o vestido idealizado por ela foi usado por outra pessoa. A cliente sustentou que, ao tomar conhecimento do fato, chegou a passar mal, sentindo-se frustrada e abalada psicologicamente. Diante disso, em janeiro de 2022, ela ajuizou ação contra o ateliê, pedindo indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a data do casamento foi alterada depois do prazo contratual previsto, e que, para compensar os danos, os valores pagos foram devolvidos, incluindo o pagamento de multa, com disponibilização do vestido de forma gratuita e apresentação de pedido de desculpas por escrito. Além disso, o ateliê argumentou que não havia danos morais passíveis de indenização e que a consumidora estaria agindo de má-fé.

Na decisão da 1ª Instância, o magistrado ponderou que o incidente possuía “contornos próprios”, na medida em que se tratava de cerimônia com singular importância para a pessoa, e estipulou a indenização em R$ 8,5 mil. Ele salientou que, em se tratando de contrato de aluguel de exclusividade, a disponibilização do vestido para outra noiva, uma semana antes da cerimônia da cliente, e a descoberta dos fatos por meio de fotos nas redes sociais possuem “o condão de causar sofrimento, capaz de ultrapassar sobremaneira os meros aborrecimentos do cotidiano, dado o abalo psicológico causado, em momento tão próximo do evento de tamanha relevância”.

O ateliê recorreu, mas a condenação foi mantida na 2ª Instância. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reduziu o montante para R$ 6,5 mil. O magistrado entendeu que a situação causou “enorme desgosto e intranquilidade” à noiva, mas avaliou que a empresa reconheceu o erro e se propôs a criar outra peça, tratando o caso com cordialidade e solicitude. Além disso, a cliente efetivamente utilizou o vestido na celebração, sem custos.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento de água — serviço público...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-GO nega vínculo de emprego entre pastor e igreja e condena autor por litigância de má-fé

A Justiça do Trabalho em Goiás julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado por um pastor...

Gilmar anula decisão que quebrou sigilo de empresa ligada a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar...

CNJ afasta desembargador que absolveu acusado de estupro de vulnerável

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (27) o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara...

TRT-MS mantém justa causa de vendedor por fraude no ponto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de...