Atalaia do Norte (AM) edita lei com nova remuneração de Prefeito e Vereadores do Município

Atalaia do Norte (AM) edita lei com nova remuneração de Prefeito e Vereadores do Município

O Prefeito eleito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, por meio da Lei Municipal n.º 257, de 30 de outubro de 2024, tornou pública a aprovação, pela Câmara dos Vereadores, dos novos valores de subsídios a serem creditados ao Prefeito e Vereadores para a legislatura 2025/2028.

O salário de vereador foi fixado em R$ 10.500 (dez mil e quinhentos reais) mensais. Para o cargo de Prefeito, a lei prevê a percepção mensal de um subsídio de R$ 24.500 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Para o Vice-Prefeito a remuneração foi fixada em R$ 19.500 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais. 

A referida lei estabelece que os agentes políticos municipais, incluindo o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, recebem um subsídio mensal fixado em parcela única, vinculado à legislatura. No âmbito municipal, são assegurados direitos previstos em lei, garantindo-se também os direitos sociais conforme estabelecido por legislação federal.

Denis Paiva, nas eleições 2024, teve 60,83% dos votos dados a todos os candidatos que disputaram a Prefeitura de Atalaia do Norte.  

A nova lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 01 de novembro de 2024.

Medida de Redução de Gastos

Em 2023, Paiva implementou uma medida de contenção de despesas, reduzindo o salário de diversos agentes públicos municipais. O Decreto 42/2023, assinado pelo prefeito, diminuiu os subsídios dele próprio, do vice-prefeito, de secretários, subsecretários, diretores de setor, chefe de gabinete, procuradores, controlador interno e representante do município.

Com a redução, o salário do prefeito, que era de R$ 19.254,00, passou a ser de R$ 15.125,00.

A ação de Paiva foi justificada como necessária para gerar uma economia de mais de R$ 260 mil entre outubro e dezembro de 2023.

Com a nova política remuneratória, a redução de gastos foi superada.

Leia mais

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma Administrativa em fase de anteprojeto já gera reação de servidores

Embora o texto oficial ainda não tenha chegado ao Congresso, a proposta de reforma administrativa preparada pelo deputado Pedro...

STJ reavaliará modulação sobre contribuições ao Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para enfrentar presencialmente uma das discussões mais sensíveis...

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...