Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EAD acesso ao Pé-de-Meia Licenciaturas, programa do governo federal que oferece incentivo para atrair estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos presenciais de licenciatura. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 1204, distribuída ao ministro Dias Toffoli, que pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise do pedido.

A “Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas” está regulamentada pela Portaria 6/2025 da Capes, órgão do Ministério da Educação. O programa prevê repasse mensal de R$ 700 durante o período regular do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais. Estabelece, ainda, um incentivo à docência, na forma de poupança, de até 48 mensalidades de R$ 350, com saque após ingresso em uma rede pública de ensino em até cinco anos. O objetivo é oferecer apoio para que estudantes possam se dedicar integralmente às atividades acadêmicas e de estágio, além de incentivar o ingresso na carreira docente.

Ao questionar a portaria, a associação argumenta que a norma discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa de atratividade. Segundo a ABE-EAD, a medida nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Sustenta, ainda, que a educação a distância tem se consolidado como uma ferramenta essencial para promover a inclusão educacional e social no Brasil, oferecendo acesso à educação superior a milhões de brasileiros com dificuldades de frequentar o ensino presencial.

Com informações do STF

Leia mais

TCE-AM suspende licitações da Prefeitura de Barcelos por ausência de transparência

Com fundamento no poder geral de cautela e na Resolução nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Conselheiro Érico...

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito passível de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende licitações da Prefeitura de Barcelos por ausência de transparência

Com fundamento no poder geral de cautela e na Resolução nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado do...

Dino defende decisão da Primeira Turma do STF sobre Ramagem

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (14) a decisão da Primeira Turma da...

Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do...

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito...