Associação de delegados contesta criação do Gaeco Nacional

Associação de delegados contesta criação do Gaeco Nacional

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7784) para questionar a validade de uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que criou o Grupo Nacional de Apoio e Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A associação contesta, entre outros pontos, a competência atribuída ao Ministério Público Federal (MPF) para realizar investigações criminais no âmbito federal.

De acordo com a Adepol, a resolução contraria a regra constitucional que atribui à Polícia Federal competência exclusiva para investigar no âmbito federal. Afirma, ainda, que a possibilidade de que o grupo tenha acesso a dados e ao andamento de procedimentos da Polícia Federal não tem previsão legal e representaria uma subordinação dos policiais federais a membros do MPF.

A entidade argumenta ainda que a resolução contraria precedentes do STF que delimitam o poder de investigação do MP e invade a competência da União para legislar sobre direito processual e penal, ou seja, que o Gaeco Nacional só poderia ser criado por lei, e não por resolução do CSMPF.

A ADI 7784 tem pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do STF

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...

Ex-militar pode responder por deserção mesmo após deixar as Forças Armadas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exclusão de um militar das Forças...