Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Validade de contrato de empréstimo com consumidor por meio de telefone, embora o breve diálogo seja considerado legítimo, não se pode garantir a sua legalidade por falta de requisitos que devem informar direitos e deveres das partes envolvidas. O entendimento foi relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões do Tribunal do Amazonas, em julgamento de recurso interposto pelo consumidor Renes Santos contra Banco Bmg.

Segundo o julgado, a instituição financeira não pode praticar assédio contra o consumidor, sendo repelida a conduta da financeira que venha a abordar clientes em negócios jurídicos, capturando-os de modo súbito e confuso.

Na ação, o autor relatou que recebeu ligação do banco com oferta de empréstimo e, posteriormente, uma quantia financeira foi depositada na conta corrente sem a sua solicitação, advindo de cobrança de parcelas mensais, com a incidência de juros e correção monetária. Além disso, não foi possível resolver a questão administrativamente.

O julgado editou que não se cuidou de um mero aborrecimento, concluindo pela obrigação do Bmg em indenizar moralmente o autor. Por mais que o banco houvesse tentado convencer da legalidade do contrato, se pontuou que não restaram esclarecimentos sobre a modalidade, a forma de pagamento, a autorização para consignado em folha, o número de parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo total. Deu-se provimento ao recurso do consumidor.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0670339-46.2020.8.04.0001. Apelante: Renes Gois dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE. NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...