Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Validade de contrato de empréstimo com consumidor por meio de telefone, embora o breve diálogo seja considerado legítimo, não se pode garantir a sua legalidade por falta de requisitos que devem informar direitos e deveres das partes envolvidas. O entendimento foi relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões do Tribunal do Amazonas, em julgamento de recurso interposto pelo consumidor Renes Santos contra Banco Bmg.

Segundo o julgado, a instituição financeira não pode praticar assédio contra o consumidor, sendo repelida a conduta da financeira que venha a abordar clientes em negócios jurídicos, capturando-os de modo súbito e confuso.

Na ação, o autor relatou que recebeu ligação do banco com oferta de empréstimo e, posteriormente, uma quantia financeira foi depositada na conta corrente sem a sua solicitação, advindo de cobrança de parcelas mensais, com a incidência de juros e correção monetária. Além disso, não foi possível resolver a questão administrativamente.

O julgado editou que não se cuidou de um mero aborrecimento, concluindo pela obrigação do Bmg em indenizar moralmente o autor. Por mais que o banco houvesse tentado convencer da legalidade do contrato, se pontuou que não restaram esclarecimentos sobre a modalidade, a forma de pagamento, a autorização para consignado em folha, o número de parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo total. Deu-se provimento ao recurso do consumidor.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0670339-46.2020.8.04.0001. Apelante: Renes Gois dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE. NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente em razão de recaptura ou...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou a comercialização de motor-gerador com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

A forma de exigir padrões de apresentação pessoal no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade civil do empregador quando...

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou...

Cassação de CNH deve ser anulada quando não há prova de notificação e a penalidade demora a ser executada

Sem prova de notificação e após quase dez anos, Justiça anula cassação de CNH em Manaus. A Administração Pública perde...