Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Validade de contrato de empréstimo com consumidor por meio de telefone, embora o breve diálogo seja considerado legítimo, não se pode garantir a sua legalidade por falta de requisitos que devem informar direitos e deveres das partes envolvidas. O entendimento foi relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões do Tribunal do Amazonas, em julgamento de recurso interposto pelo consumidor Renes Santos contra Banco Bmg.

Segundo o julgado, a instituição financeira não pode praticar assédio contra o consumidor, sendo repelida a conduta da financeira que venha a abordar clientes em negócios jurídicos, capturando-os de modo súbito e confuso.

Na ação, o autor relatou que recebeu ligação do banco com oferta de empréstimo e, posteriormente, uma quantia financeira foi depositada na conta corrente sem a sua solicitação, advindo de cobrança de parcelas mensais, com a incidência de juros e correção monetária. Além disso, não foi possível resolver a questão administrativamente.

O julgado editou que não se cuidou de um mero aborrecimento, concluindo pela obrigação do Bmg em indenizar moralmente o autor. Por mais que o banco houvesse tentado convencer da legalidade do contrato, se pontuou que não restaram esclarecimentos sobre a modalidade, a forma de pagamento, a autorização para consignado em folha, o número de parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo total. Deu-se provimento ao recurso do consumidor.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0670339-46.2020.8.04.0001. Apelante: Renes Gois dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE. NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...