Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Validade de contrato de empréstimo com consumidor por meio de telefone, embora o breve diálogo seja considerado legítimo, não se pode garantir a sua legalidade por falta de requisitos que devem informar direitos e deveres das partes envolvidas. O entendimento foi relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões do Tribunal do Amazonas, em julgamento de recurso interposto pelo consumidor Renes Santos contra Banco Bmg.

Segundo o julgado, a instituição financeira não pode praticar assédio contra o consumidor, sendo repelida a conduta da financeira que venha a abordar clientes em negócios jurídicos, capturando-os de modo súbito e confuso.

Na ação, o autor relatou que recebeu ligação do banco com oferta de empréstimo e, posteriormente, uma quantia financeira foi depositada na conta corrente sem a sua solicitação, advindo de cobrança de parcelas mensais, com a incidência de juros e correção monetária. Além disso, não foi possível resolver a questão administrativamente.

O julgado editou que não se cuidou de um mero aborrecimento, concluindo pela obrigação do Bmg em indenizar moralmente o autor. Por mais que o banco houvesse tentado convencer da legalidade do contrato, se pontuou que não restaram esclarecimentos sobre a modalidade, a forma de pagamento, a autorização para consignado em folha, o número de parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo total. Deu-se provimento ao recurso do consumidor.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0670339-46.2020.8.04.0001. Apelante: Renes Gois dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE. NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...