Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Assédio decorrente de contrato por telefone com banco é indenizável

Validade de contrato de empréstimo com consumidor por meio de telefone, embora o breve diálogo seja considerado legítimo, não se pode garantir a sua legalidade por falta de requisitos que devem informar direitos e deveres das partes envolvidas. O entendimento foi relatado pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões do Tribunal do Amazonas, em julgamento de recurso interposto pelo consumidor Renes Santos contra Banco Bmg.

Segundo o julgado, a instituição financeira não pode praticar assédio contra o consumidor, sendo repelida a conduta da financeira que venha a abordar clientes em negócios jurídicos, capturando-os de modo súbito e confuso.

Na ação, o autor relatou que recebeu ligação do banco com oferta de empréstimo e, posteriormente, uma quantia financeira foi depositada na conta corrente sem a sua solicitação, advindo de cobrança de parcelas mensais, com a incidência de juros e correção monetária. Além disso, não foi possível resolver a questão administrativamente.

O julgado editou que não se cuidou de um mero aborrecimento, concluindo pela obrigação do Bmg em indenizar moralmente o autor. Por mais que o banco houvesse tentado convencer da legalidade do contrato, se pontuou que não restaram esclarecimentos sobre a modalidade, a forma de pagamento, a autorização para consignado em folha, o número de parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo total. Deu-se provimento ao recurso do consumidor.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0670339-46.2020.8.04.0001. Apelante: Renes Gois dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE. NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...