Aposentadoria por idade rural não depende do tamanho da propriedade, fixa TRF

Aposentadoria por idade rural não depende do tamanho da propriedade, fixa TRF

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural.

Apesar de o INSS alegar que a autora não se qualifica como segurada especial por ter explorado atividade rural em propriedade com tamanho superior a quatro módulos fiscais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no qual diz que “o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural”.

O STJ afirma que é necessário, para o reconhecimento do tempo de serviço do trabalho rural, que a prova seja contemporânea ao menos por uma fração de tempo do trabalho rural pretendido. O documento apresentado como início de prova material não precisa necessariamente abranger todo o período que se busca comprovar.

O relator, desembargador federal Urbano Leal Neto, reafirmou que, inexistindo início de prova material, a simples alegação da parte interessada aliada ao depoimento das testemunhas é capaz de comprovar o desempenho do labor rural. No caso, entretanto, “considerando o conjunto probatório dos autos, verifica-se que a autora juntou documentos suficientes para provar sua atividade campesina”, votou o magistrado.

Assim sendo, a 9ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e reformou parcialmente a sentença no que tange aos índices dos juros e da correção monetária.

Processo: 1001487-95.2020.4.01.9999

Fonte TRF 1

Leia mais

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Empresa nega contrato, mas foto publicada nas redes sociais confirma vínculo com cliente, fixa Justiça

A aparência de veracidade das alegações apresentadas pelo consumidor em ações por falha na prestação de serviços confere força probatória suficiente para legitimar, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ condena ingerência política interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos...

Empresa nega contrato, mas foto publicada nas redes sociais confirma vínculo com cliente, fixa Justiça

A aparência de veracidade das alegações apresentadas pelo consumidor em ações por falha na prestação de serviços confere força...

Exposição indevida de dados pessoais justifica indenização com base na LGPD, decide TJMG

A divulgação não autorizada de dados pessoais caracteriza afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)...