Aposentado pode pedir revisão de valores em cinco anos contados da homologação do ato pelo TCE

Aposentado pode pedir revisão de valores em cinco anos contados da homologação do ato pelo TCE

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou que o pensionista de servidor aposentado tem direito à atualização dessa pensão em paridade com os servidores ativos, por expressa previsão constitucional. O direito foi declarado em pedido realizado por uma pensionista, I.C.S, que recorreu de decisão de juiz de primeiro grau, onde, na origem esse direito havia sido negado. O juízo recorrido havia declarado extinto o direito de pedir da autora, por considerar que desde 2010, ano em que a pensão foi concedida, a requerente teria ciência da ilegalidade combatida e não a combateu dentro do prazo de cinco anos. Não conformado, o interessado recorreu, se afastando a prescrição em segundo grau por se concluir que a relação jurídica foi de trato sucessivo, e o direito se renovou mês a mês. Ademais o prazo de prescrição se conta da data em que essa aposentadoria é examinada pelo Tribunal de Contas do Amazonas. 

No julgado, ainda em análise de prescrição, também se observou que os atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são atos complexos, isto porque somente se aperfeiçoam quando há a manifestação de duas vontades, a do órgão concedente e depois a do órgão de controle externo responsável pela apreciação da legalidade do deferimento do benefício, no caso, o Tribunal de Contas do Estado. 

Se concluiu, nessa linha de raciocínio, que o marco inicial do transcurso do prazo de prescrição de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32, prazo  previsto para se reclamar direitos, é a data do registro da concessão do benefício feito pelo Tribunal de Contas, tendo em vista que somente a partir da apreciação da legalidade há o aperfeiçoamento do ato complexo da aposentadoria. 

Nos autos examinados, embora o ato que resolveu aposentar o interessado, autor da pensão, estivesse datado de dezembro de 2006, a homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ainda não tinha sido efetivada quando da propositura da ação da pensionista, que ocorreu em 2013, o que permitiu a anulação da sentença e a retomada do processo. 

Leia a ementa:

Processo nº 0253190-44.2016.8.04.0001. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSIONISTA DE MAGISTRADO APOSENTADO. DIREITO A ATUALIZAÇÃO EM PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS. AUSÊNCIA DE DIREITO A INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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