ANPP não zera antecedentes para renovação de registro de arma de fogo

ANPP não zera antecedentes para renovação de registro de arma de fogo

O fato de alguém ter aceitado fazer um acordo de não persecução penal – uma espécie de suspensão do processo criminal – não significa um “nada consta” para renovação de registro de arma de fogo. O entendimento é do Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó, ao negar o pedido de uma pessoa que teve a solicitação de renovação negada pela Polícia Federal (PF), por causa da existência de uma denúncia, ainda que suspensa.

“Ao observar os fundamentos da decisão que cassou o registro das armas de fogo do impetrante, vejo que não há qualquer ilegalidade passível de intervenção, estando o ato coator devidamente amparado na legislação que rege o acesso de armas aos particulares, regramento em sua essência restritivo e conferente de um poder discricionário à Administração, que no caso concreto atuou exclusivamente nos limites da lei” afirmou a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença.

O autor da ação alegou que “ao aceitar o acordo de não persecução penal, os efeitos do processo criminal deveriam cessar, inclusive para fins de manutenção dos registros anteriormente concedidos”. Ele foi denunciado à Justiça do Estado em uma ação penal, por crime previsto na legislação do Sistema Nacional de Armas.

“Outro ponto que não deve ser desconsiderado é que o autor, em tese, violou o art. 5º da Lei 10.826/2002, havendo um indicativo direto de não respeito dos limites legais relativos às autorizações cassadas”, observou Heloisa. “Além disso, as instâncias administrativa e penal atuam essencialmente de modo independente, não havendo vinculação do Administrador a eventual suspensão da pretensão punitiva estatal no âmbito penal”, concluiu a juíza.

Fonte TRF

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente...

Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários...

Servidora consegue redução de jornada para acompanhar tratamento da filha com autismo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu o direito de uma...