Amazonas Energia recusa plano da ANEEL para transferência de controle e quer medidas interventivas

Amazonas Energia recusa plano da ANEEL para transferência de controle e quer medidas interventivas

A Amazonas Energia S/A apresentou manifestação no processo judicial que trata da transferência de seu controle acionário, contestando o plano proposto pela ANEEL  de menor impacto ao consumidor. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma transferência com base na Nota Técnica nº 188/2024, que prevê um custo de R$ 8 bilhões para a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) em 15 anos.

No entanto, a concessionária questiona essa decisão, afirmando que o valor é insuficiente para garantir o equilíbrio financeiro da concessão, contrariando o plano apresentado pelos novos controladores, que prevê um custo de R$ 14 bilhões no mesmo período. 

A Amazonas Energia destaca que a deliberação da ANEEL, aprovada com três votos convergentes, desconsidera a decisão anterior do Juízo, que determinava que a aprovação deveria seguir os termos do plano proposto pela nova controladora, e não da Nota Técnica.

Além disso, a empresa refutou a exigência imposta pela ANEEL para a assinatura do Termo Aditivo, que condiciona a transferência de controle à renúncia de direitos relacionados ao processo.

A concessionária solicita ao Juízo Federal que intime a ANEEL para que cumpra a decisão judicial que previu a desobediência da medida jurídica imposta pela Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe.

A concesssonária requer que seja concedido o prazo de 24 horas, apenas, para que sejam assinados os instrumentos necessários à efetivação da transferência e da conversão dos contratos em CER (Contratos de Energia de Reserva), sob pena de medidas interventivas necessárias, como previsto na decisão da magistrada. 

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...