Amazonas Energia recusa plano da ANEEL para transferência de controle e quer medidas interventivas

Amazonas Energia recusa plano da ANEEL para transferência de controle e quer medidas interventivas

A Amazonas Energia S/A apresentou manifestação no processo judicial que trata da transferência de seu controle acionário, contestando o plano proposto pela ANEEL  de menor impacto ao consumidor. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma transferência com base na Nota Técnica nº 188/2024, que prevê um custo de R$ 8 bilhões para a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) em 15 anos.

No entanto, a concessionária questiona essa decisão, afirmando que o valor é insuficiente para garantir o equilíbrio financeiro da concessão, contrariando o plano apresentado pelos novos controladores, que prevê um custo de R$ 14 bilhões no mesmo período. 

A Amazonas Energia destaca que a deliberação da ANEEL, aprovada com três votos convergentes, desconsidera a decisão anterior do Juízo, que determinava que a aprovação deveria seguir os termos do plano proposto pela nova controladora, e não da Nota Técnica.

Além disso, a empresa refutou a exigência imposta pela ANEEL para a assinatura do Termo Aditivo, que condiciona a transferência de controle à renúncia de direitos relacionados ao processo.

A concessionária solicita ao Juízo Federal que intime a ANEEL para que cumpra a decisão judicial que previu a desobediência da medida jurídica imposta pela Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe.

A concesssonária requer que seja concedido o prazo de 24 horas, apenas, para que sejam assinados os instrumentos necessários à efetivação da transferência e da conversão dos contratos em CER (Contratos de Energia de Reserva), sob pena de medidas interventivas necessárias, como previsto na decisão da magistrada. 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...