Amazonas Energia poderá ter controle acionário transferido se aceito menor impacto a consumidor

Amazonas Energia poderá ter controle acionário transferido se aceito menor impacto a consumidor

Os capítulos que transcrevem a transferência do controle societário da Amazonas Energia poderá chegar ao fim. E por iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica. Para a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão, a empresa deverá renunciar à discussão da matéria em âmbito judicial.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) um plano alternativo para que a Âmbar, empresa do grupo J&F, adquira a distribuidora Amazonas Energia. A proposta, elaborada pela área técnica da agência, pode reduzir em R$ 8 bilhões o impacto sobre a tarifa de energia nos próximos 15 anos, em comparação ao plano original.

A Âmbar, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, tem 24 horas para decidir se aceita o plano, que, se aprovado, extinguirá a ação judicial que questiona a compra. Caso contrário, o processo seguirá na Justiça, onde há recurso pendente.

O plano original da Âmbar, ajustado após a recomendação da Aneel para rejeição, reduziria o impacto para R$ 14 bilhões, ainda assim R$ 6 bilhões a mais que a proposta técnica. A distribuidora acumula uma dívida de R$ 10 bilhões e enfrenta o risco de caducidade da concessão.

A Justiça Federal já determinou a efetivação da compra sob o plano original da Âmbar, mas a Aneel recorreu da decisão. A aquisição se baseia em flexibilizações concedidas por uma medida provisória do governo, que busca viabilizar economicamente a Amazonas Energia, permitindo a transferência de seu controle.

A Âmbar ainda está analisando a decisão e mantém diálogo com a agência reguladora.

Na prática, com a decisão de hoje, a ANEEL separou o debate nas esferas judicial e administrativa. Na administrativa, a ANEEL decidiu concluir a Consulta Pública nº 21/2024 e aprovar a proposta das áreas técnicas da Agência.

Já no âmbito judicial, há dois votos no sentido de cumprir a decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória emitido pela AGU e dois votos no sentido de indeferir o plano de transferência nos termos propostos pela Âmbar.

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