Amazonas Energia poderá ter controle acionário transferido se aceito menor impacto a consumidor

Amazonas Energia poderá ter controle acionário transferido se aceito menor impacto a consumidor

Os capítulos que transcrevem a transferência do controle societário da Amazonas Energia poderá chegar ao fim. E por iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica. Para a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão, a empresa deverá renunciar à discussão da matéria em âmbito judicial.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) um plano alternativo para que a Âmbar, empresa do grupo J&F, adquira a distribuidora Amazonas Energia. A proposta, elaborada pela área técnica da agência, pode reduzir em R$ 8 bilhões o impacto sobre a tarifa de energia nos próximos 15 anos, em comparação ao plano original.

A Âmbar, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, tem 24 horas para decidir se aceita o plano, que, se aprovado, extinguirá a ação judicial que questiona a compra. Caso contrário, o processo seguirá na Justiça, onde há recurso pendente.

O plano original da Âmbar, ajustado após a recomendação da Aneel para rejeição, reduziria o impacto para R$ 14 bilhões, ainda assim R$ 6 bilhões a mais que a proposta técnica. A distribuidora acumula uma dívida de R$ 10 bilhões e enfrenta o risco de caducidade da concessão.

A Justiça Federal já determinou a efetivação da compra sob o plano original da Âmbar, mas a Aneel recorreu da decisão. A aquisição se baseia em flexibilizações concedidas por uma medida provisória do governo, que busca viabilizar economicamente a Amazonas Energia, permitindo a transferência de seu controle.

A Âmbar ainda está analisando a decisão e mantém diálogo com a agência reguladora.

Na prática, com a decisão de hoje, a ANEEL separou o debate nas esferas judicial e administrativa. Na administrativa, a ANEEL decidiu concluir a Consulta Pública nº 21/2024 e aprovar a proposta das áreas técnicas da Agência.

Já no âmbito judicial, há dois votos no sentido de cumprir a decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória emitido pela AGU e dois votos no sentido de indeferir o plano de transferência nos termos propostos pela Âmbar.

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...