Amazonas Energia poderá ter controle acionário transferido se aceito menor impacto a consumidor

Amazonas Energia poderá ter controle acionário transferido se aceito menor impacto a consumidor

Os capítulos que transcrevem a transferência do controle societário da Amazonas Energia poderá chegar ao fim. E por iniciativa da Agência Nacional de Energia Elétrica. Para a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão, a empresa deverá renunciar à discussão da matéria em âmbito judicial.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) um plano alternativo para que a Âmbar, empresa do grupo J&F, adquira a distribuidora Amazonas Energia. A proposta, elaborada pela área técnica da agência, pode reduzir em R$ 8 bilhões o impacto sobre a tarifa de energia nos próximos 15 anos, em comparação ao plano original.

A Âmbar, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, tem 24 horas para decidir se aceita o plano, que, se aprovado, extinguirá a ação judicial que questiona a compra. Caso contrário, o processo seguirá na Justiça, onde há recurso pendente.

O plano original da Âmbar, ajustado após a recomendação da Aneel para rejeição, reduziria o impacto para R$ 14 bilhões, ainda assim R$ 6 bilhões a mais que a proposta técnica. A distribuidora acumula uma dívida de R$ 10 bilhões e enfrenta o risco de caducidade da concessão.

A Justiça Federal já determinou a efetivação da compra sob o plano original da Âmbar, mas a Aneel recorreu da decisão. A aquisição se baseia em flexibilizações concedidas por uma medida provisória do governo, que busca viabilizar economicamente a Amazonas Energia, permitindo a transferência de seu controle.

A Âmbar ainda está analisando a decisão e mantém diálogo com a agência reguladora.

Na prática, com a decisão de hoje, a ANEEL separou o debate nas esferas judicial e administrativa. Na administrativa, a ANEEL decidiu concluir a Consulta Pública nº 21/2024 e aprovar a proposta das áreas técnicas da Agência.

Já no âmbito judicial, há dois votos no sentido de cumprir a decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória emitido pela AGU e dois votos no sentido de indeferir o plano de transferência nos termos propostos pela Âmbar.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...