Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

A Terceira Câmara Cível do Amazonas conheceu e deu provimento a agravo de instrumento interposto por consumidor contra decisão do juízo da da 11ª. Vara Cível de Manaus que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a Amazonas Distribuidora de Energia. Segundo o Acórdão a concessionária de energia elétrica teria realizado inspeção unilateral na qual teria constatado irregularidades na unidade consumidora do Agravante, José Francisco Rodrigues de Albuquerque Costa Júnior, em procedimento que não correspondeu aos requisitos exigidos ante as normas do direito administrativo  vigente. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

A tutela foi concedida para que a empresa se abstivesse da suspensão do serviço de energia bem como não procedesse à inclusão do nome do consumidor ante os órgãos de proteção ao crédito, com tutela conhecida e deferida ante a presença dos requisitos de sua admissibilidade. 

Para que os parâmetros exigidos pelas normas vigentes sejam de fato cumpridos, a  empresa concessionária deva elaborar relatório de avaliação técnica, com a notificação do titular da unidade consumidora, mas incidem em conduta diversa, pois, após realizar as vistorias, emitem de imediato o Termo de Ocorrência de Inspeção, já informando que existe alguma irregularidade que foi encontrada de maneira unilateral. 

Esse procedimento não é tolerado pelo Poder Judiciário. No caso concreto, foi concedida tutela de urgência, reformando-se decisão, por meio de agravo de instrumento, não se validando procedimento unilateral realizado pela Amazonas Energia, determinando-se, cautelarmente que fosse evitado a suspensão do fornecimento do serviço essencial.

Leia o acórdão

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...

TRF1 anula sentença e determina análise de nova perícia em ação de militar que alega acidente em serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido...