Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

A Terceira Câmara Cível do Amazonas conheceu e deu provimento a agravo de instrumento interposto por consumidor contra decisão do juízo da da 11ª. Vara Cível de Manaus que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a Amazonas Distribuidora de Energia. Segundo o Acórdão a concessionária de energia elétrica teria realizado inspeção unilateral na qual teria constatado irregularidades na unidade consumidora do Agravante, José Francisco Rodrigues de Albuquerque Costa Júnior, em procedimento que não correspondeu aos requisitos exigidos ante as normas do direito administrativo  vigente. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

A tutela foi concedida para que a empresa se abstivesse da suspensão do serviço de energia bem como não procedesse à inclusão do nome do consumidor ante os órgãos de proteção ao crédito, com tutela conhecida e deferida ante a presença dos requisitos de sua admissibilidade. 

Para que os parâmetros exigidos pelas normas vigentes sejam de fato cumpridos, a  empresa concessionária deva elaborar relatório de avaliação técnica, com a notificação do titular da unidade consumidora, mas incidem em conduta diversa, pois, após realizar as vistorias, emitem de imediato o Termo de Ocorrência de Inspeção, já informando que existe alguma irregularidade que foi encontrada de maneira unilateral. 

Esse procedimento não é tolerado pelo Poder Judiciário. No caso concreto, foi concedida tutela de urgência, reformando-se decisão, por meio de agravo de instrumento, não se validando procedimento unilateral realizado pela Amazonas Energia, determinando-se, cautelarmente que fosse evitado a suspensão do fornecimento do serviço essencial.

Leia o acórdão

Leia mais

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a restituir, em dobro, valores cobrados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a...

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...