Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

A Terceira Câmara Cível do Amazonas conheceu e deu provimento a agravo de instrumento interposto por consumidor contra decisão do juízo da da 11ª. Vara Cível de Manaus que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a Amazonas Distribuidora de Energia. Segundo o Acórdão a concessionária de energia elétrica teria realizado inspeção unilateral na qual teria constatado irregularidades na unidade consumidora do Agravante, José Francisco Rodrigues de Albuquerque Costa Júnior, em procedimento que não correspondeu aos requisitos exigidos ante as normas do direito administrativo  vigente. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

A tutela foi concedida para que a empresa se abstivesse da suspensão do serviço de energia bem como não procedesse à inclusão do nome do consumidor ante os órgãos de proteção ao crédito, com tutela conhecida e deferida ante a presença dos requisitos de sua admissibilidade. 

Para que os parâmetros exigidos pelas normas vigentes sejam de fato cumpridos, a  empresa concessionária deva elaborar relatório de avaliação técnica, com a notificação do titular da unidade consumidora, mas incidem em conduta diversa, pois, após realizar as vistorias, emitem de imediato o Termo de Ocorrência de Inspeção, já informando que existe alguma irregularidade que foi encontrada de maneira unilateral. 

Esse procedimento não é tolerado pelo Poder Judiciário. No caso concreto, foi concedida tutela de urgência, reformando-se decisão, por meio de agravo de instrumento, não se validando procedimento unilateral realizado pela Amazonas Energia, determinando-se, cautelarmente que fosse evitado a suspensão do fornecimento do serviço essencial.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas esse pedido não foi analisado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à...

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis responsabilizou operadora de plano de saúde por recusa e...

Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica...

TJAM anula julgamento após defesa não ter pedido de fala apreciado previamente

O Tribunal entendeu que a defesa pediu, dentro do prazo, o direito de falar na sessão de julgamento, mas...