Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

A Terceira Câmara Cível do Amazonas conheceu e deu provimento a agravo de instrumento interposto por consumidor contra decisão do juízo da da 11ª. Vara Cível de Manaus que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a Amazonas Distribuidora de Energia. Segundo o Acórdão a concessionária de energia elétrica teria realizado inspeção unilateral na qual teria constatado irregularidades na unidade consumidora do Agravante, José Francisco Rodrigues de Albuquerque Costa Júnior, em procedimento que não correspondeu aos requisitos exigidos ante as normas do direito administrativo  vigente. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

A tutela foi concedida para que a empresa se abstivesse da suspensão do serviço de energia bem como não procedesse à inclusão do nome do consumidor ante os órgãos de proteção ao crédito, com tutela conhecida e deferida ante a presença dos requisitos de sua admissibilidade. 

Para que os parâmetros exigidos pelas normas vigentes sejam de fato cumpridos, a  empresa concessionária deva elaborar relatório de avaliação técnica, com a notificação do titular da unidade consumidora, mas incidem em conduta diversa, pois, após realizar as vistorias, emitem de imediato o Termo de Ocorrência de Inspeção, já informando que existe alguma irregularidade que foi encontrada de maneira unilateral. 

Esse procedimento não é tolerado pelo Poder Judiciário. No caso concreto, foi concedida tutela de urgência, reformando-se decisão, por meio de agravo de instrumento, não se validando procedimento unilateral realizado pela Amazonas Energia, determinando-se, cautelarmente que fosse evitado a suspensão do fornecimento do serviço essencial.

Leia o acórdão

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...