Amazonas Energia deve ser transferida com voto minerva de Diretor-Geral da Aneel, manda Juíza

Amazonas Energia deve ser transferida com voto minerva de Diretor-Geral da Aneel, manda Juíza

Ante a resistência da Aneel em dar cumprimento a ordem de transferência do controle acionário da Amazonas Energia, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, mandou que o Diretor-Geral da Reguladora use seu voto de qualidade e adote as providências para a troca de comando da concessionária. 

A Amazonas Energia comunicou à juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, que, até a presente data de 7 de outubro de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda não deu cumprimento à decisão judicial que determinou a transferência do controle acionário da concessionária para outro grupo econômico.

No comunicado, a Amazonas Energia pediu à magistrada que adotasse providências, inclusive a imposição de multa, para assegurar a aprovação do plano de transferência de controle acionário, apresentado em 26 de setembro de 2024, após tratativas com a própria Aneel. Defendeu que o plano  de transferências deva ser aprovado conforme deliberação em reunião extraordinária da agência realizada em 27 de setembro de 2024, com a imposição do voto de qualidade do Diretor-Geral, diante do empate na votação.

Diante da alegação de descumprimento, a juíza despachou com urgência, estabelecendo prazo máximo de 24 horas para que o Diretor-Geral da Aneel comprove nos autos o cumprimento da decisão judicial. Segundo a ordem, a Aneel deve aprovar o plano de transferência de controle acionário, conforme o que foi deliberado na reunião de 27 de setembro.

Além disso, o Diretor-Geral da Aneel deverá, de forma monocrática, adotar as providências necessárias, assinando os instrumentos pertinentes e providenciando a conversão dos contratos originais em Certificados de Energia Renovável (CER).

A decisão judicial visa garantir a continuidade do processo de transferência de controle da concessionária, alinhado com os interesses regulatórios e econômicos discutidos no âmbito da Aneel.

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...