Amazonas é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de preso no Compaj

Amazonas é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de preso no Compaj

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e à pensão mensal vitalícia ao pai de um detento assassinado dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em maio de 2019. A vítima, Cleison Silva do Nascimento, tinha 26 anos e foi encontrada morta com sinais de tortura e ferimentos por arma branca.

Segundo a decisão, houve omissão estatal no dever de vigilância e proteção, sendo reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado. O magistrado destacou que “quando o Estado restringe a liberdade de qualquer cidadão, é imposto o dever de vigilância e guarda dos seus detentos”.

O juiz citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 592 da repercussão geral, que reconhece a responsabilidade civil do Estado pela morte de detentos diante da inobservância do dever de proteção.

Além da indenização por danos morais, o magistrado fixou pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo ao pai da vítima, com base na presunção de dependência econômica em famílias de baixa renda. O valor será pago até o falecimento do genitor ou até a data em que o detento completaria 70 anos, o que ocorrer primeiro.

Processo: 0504857-07.2024.8.04.0001

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