Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho firmou ser indiscutível ante a ordem constitucional vigente que a atuação do Defensor Dativo é subsidiária à do Defensor Público, embora essa não seja a realidade na maioria dos estados brasileiros, nos quais a atuação da advocacia dativa é francamente majoritária , sobretudo pelas inúmeras deficiências estruturais que ainda acometem às Defensorias Públicas. O tema é abordado em recurso de apelação do Estado do Amazonas contra decisão do juiz Manoel Austran Nunes que fixou honorários a serem pagos pelo Estado a advogado dativo nomeado pelo juiz para a defesa do réu Luís Silva, na comarca de São Gabriel do Amazonas. 

O Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos nomeados, em montante lançado ante o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, ante a omissão do ente estatal em implantar cabalmente a Defensoria Pública, conforme constou da decisão. 

Não conformado, o Estado do Amazonas apelou firmando da impossibilidade de aplicação da tabela da OAB na fixação de honorários de defensor dativo, não concordando que os valores fixados tenham sido norteadores pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 

No julgado se fixou que à luz do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é devida a fixação de honorários a advogado dativo, nomeado nos casos de ausência de Defensor Público atuante na Comarca, mas concordou que os honorários tenham sido lançados de forma excessiva e desarrazoada  e deu provimento ao recurso, apenas ajustando os respectivos valores. 

Processo nº 000000488.2015.8.04.6900

Leia o acórdão:

Processo: 0000004-88.2015.8.04.6900 – Apelação Criminal, Vara Única de São Gabriel da Cachoeira. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. Revisor: João Mauro Bessa APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELO ESTADO. PATAMAR DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022-TJ/AM. ATUAÇÃO INTEGRAL NA DEFESA DE UM DOS RÉUS E REPRESENTAÇÃO DE DOIS ACUSADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REDUÇÃO NECESSÁRIA DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...