Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho firmou ser indiscutível ante a ordem constitucional vigente que a atuação do Defensor Dativo é subsidiária à do Defensor Público, embora essa não seja a realidade na maioria dos estados brasileiros, nos quais a atuação da advocacia dativa é francamente majoritária , sobretudo pelas inúmeras deficiências estruturais que ainda acometem às Defensorias Públicas. O tema é abordado em recurso de apelação do Estado do Amazonas contra decisão do juiz Manoel Austran Nunes que fixou honorários a serem pagos pelo Estado a advogado dativo nomeado pelo juiz para a defesa do réu Luís Silva, na comarca de São Gabriel do Amazonas. 

O Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos nomeados, em montante lançado ante o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, ante a omissão do ente estatal em implantar cabalmente a Defensoria Pública, conforme constou da decisão. 

Não conformado, o Estado do Amazonas apelou firmando da impossibilidade de aplicação da tabela da OAB na fixação de honorários de defensor dativo, não concordando que os valores fixados tenham sido norteadores pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 

No julgado se fixou que à luz do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é devida a fixação de honorários a advogado dativo, nomeado nos casos de ausência de Defensor Público atuante na Comarca, mas concordou que os honorários tenham sido lançados de forma excessiva e desarrazoada  e deu provimento ao recurso, apenas ajustando os respectivos valores. 

Processo nº 000000488.2015.8.04.6900

Leia o acórdão:

Processo: 0000004-88.2015.8.04.6900 – Apelação Criminal, Vara Única de São Gabriel da Cachoeira. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. Revisor: João Mauro Bessa APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELO ESTADO. PATAMAR DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022-TJ/AM. ATUAÇÃO INTEGRAL NA DEFESA DE UM DOS RÉUS E REPRESENTAÇÃO DE DOIS ACUSADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REDUÇÃO NECESSÁRIA DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na elaboração e publicação da lista...

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao deixar de conhecer recurso que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na...

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao...

Transposição de servidor público ainda mobiliza a Justiça, mas exige requisitos específicos

Embora tenha sido concebida como uma solução de transição para a reorganização administrativa dos antigos territórios federais, a chamada...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de...