Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho firmou ser indiscutível ante a ordem constitucional vigente que a atuação do Defensor Dativo é subsidiária à do Defensor Público, embora essa não seja a realidade na maioria dos estados brasileiros, nos quais a atuação da advocacia dativa é francamente majoritária , sobretudo pelas inúmeras deficiências estruturais que ainda acometem às Defensorias Públicas. O tema é abordado em recurso de apelação do Estado do Amazonas contra decisão do juiz Manoel Austran Nunes que fixou honorários a serem pagos pelo Estado a advogado dativo nomeado pelo juiz para a defesa do réu Luís Silva, na comarca de São Gabriel do Amazonas. 

O Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos nomeados, em montante lançado ante o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, ante a omissão do ente estatal em implantar cabalmente a Defensoria Pública, conforme constou da decisão. 

Não conformado, o Estado do Amazonas apelou firmando da impossibilidade de aplicação da tabela da OAB na fixação de honorários de defensor dativo, não concordando que os valores fixados tenham sido norteadores pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 

No julgado se fixou que à luz do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é devida a fixação de honorários a advogado dativo, nomeado nos casos de ausência de Defensor Público atuante na Comarca, mas concordou que os honorários tenham sido lançados de forma excessiva e desarrazoada  e deu provimento ao recurso, apenas ajustando os respectivos valores. 

Processo nº 000000488.2015.8.04.6900

Leia o acórdão:

Processo: 0000004-88.2015.8.04.6900 – Apelação Criminal, Vara Única de São Gabriel da Cachoeira. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. Revisor: João Mauro Bessa APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELO ESTADO. PATAMAR DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022-TJ/AM. ATUAÇÃO INTEGRAL NA DEFESA DE UM DOS RÉUS E REPRESENTAÇÃO DE DOIS ACUSADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REDUÇÃO NECESSÁRIA DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...