Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho firmou ser indiscutível ante a ordem constitucional vigente que a atuação do Defensor Dativo é subsidiária à do Defensor Público, embora essa não seja a realidade na maioria dos estados brasileiros, nos quais a atuação da advocacia dativa é francamente majoritária , sobretudo pelas inúmeras deficiências estruturais que ainda acometem às Defensorias Públicas. O tema é abordado em recurso de apelação do Estado do Amazonas contra decisão do juiz Manoel Austran Nunes que fixou honorários a serem pagos pelo Estado a advogado dativo nomeado pelo juiz para a defesa do réu Luís Silva, na comarca de São Gabriel do Amazonas. 

O Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos nomeados, em montante lançado ante o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, ante a omissão do ente estatal em implantar cabalmente a Defensoria Pública, conforme constou da decisão. 

Não conformado, o Estado do Amazonas apelou firmando da impossibilidade de aplicação da tabela da OAB na fixação de honorários de defensor dativo, não concordando que os valores fixados tenham sido norteadores pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 

No julgado se fixou que à luz do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é devida a fixação de honorários a advogado dativo, nomeado nos casos de ausência de Defensor Público atuante na Comarca, mas concordou que os honorários tenham sido lançados de forma excessiva e desarrazoada  e deu provimento ao recurso, apenas ajustando os respectivos valores. 

Processo nº 000000488.2015.8.04.6900

Leia o acórdão:

Processo: 0000004-88.2015.8.04.6900 – Apelação Criminal, Vara Única de São Gabriel da Cachoeira. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. Revisor: João Mauro Bessa APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELO ESTADO. PATAMAR DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022-TJ/AM. ATUAÇÃO INTEGRAL NA DEFESA DE UM DOS RÉUS E REPRESENTAÇÃO DE DOIS ACUSADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REDUÇÃO NECESSÁRIA DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...