Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

Amazonas deve pagar honorários de defensor dativo dentro da razoabilidade

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho firmou ser indiscutível ante a ordem constitucional vigente que a atuação do Defensor Dativo é subsidiária à do Defensor Público, embora essa não seja a realidade na maioria dos estados brasileiros, nos quais a atuação da advocacia dativa é francamente majoritária , sobretudo pelas inúmeras deficiências estruturais que ainda acometem às Defensorias Públicas. O tema é abordado em recurso de apelação do Estado do Amazonas contra decisão do juiz Manoel Austran Nunes que fixou honorários a serem pagos pelo Estado a advogado dativo nomeado pelo juiz para a defesa do réu Luís Silva, na comarca de São Gabriel do Amazonas. 

O Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos nomeados, em montante lançado ante o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, ante a omissão do ente estatal em implantar cabalmente a Defensoria Pública, conforme constou da decisão. 

Não conformado, o Estado do Amazonas apelou firmando da impossibilidade de aplicação da tabela da OAB na fixação de honorários de defensor dativo, não concordando que os valores fixados tenham sido norteadores pelos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 

No julgado se fixou que à luz do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é devida a fixação de honorários a advogado dativo, nomeado nos casos de ausência de Defensor Público atuante na Comarca, mas concordou que os honorários tenham sido lançados de forma excessiva e desarrazoada  e deu provimento ao recurso, apenas ajustando os respectivos valores. 

Processo nº 000000488.2015.8.04.6900

Leia o acórdão:

Processo: 0000004-88.2015.8.04.6900 – Apelação Criminal, Vara Única de São Gabriel da Cachoeira. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. Revisor: João Mauro Bessa APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO PELO ESTADO. PATAMAR DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022-TJ/AM. ATUAÇÃO INTEGRAL NA DEFESA DE UM DOS RÉUS E REPRESENTAÇÃO DE DOIS ACUSADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REDUÇÃO NECESSÁRIA DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...