Aluno que sofre acidente em escola por falta de vigilância do Estado deve ser indenizado

Aluno que sofre acidente em escola por falta de vigilância do Estado deve ser indenizado

Alunos de escolas púbicas estão sob a responsabilidade e guarda do poder público, importando que tanto os municípios quanto o Estado aumentem o cuidado com o sistema de vigilância. Uma decisão da justiça reconheceu o dever de indenizar a um aluno que, por ausência de professora em sala de aula, findou indo ao pátio da escola com colegas da classe, momento em que caiu e se machucou, sendo obrigado a amputar o dedo mínimo para evitar maiores sequelas.

A omissão do Estado considerou-se consolidada no julgado, estabelecendo-se uma relação de efeito entre o acidente o dano sofrido pelo educando. Até porque, não houvesse a falta de professor na escola, o aluno não teria saído, em tese, da sala de aula. Noutro giro, fora da sala, ficou sem vigilância, sem guarda e sem bedel, sobrevindo o acidente. 

Chamou-se aos autos a responsabilidade objetiva do Estado, como descrito no artigo 37,§ 6º da Constituição Federal. Sem poder consolidar o entendimento de que a culpa foi da pequena vítima, para se eximir da obrigação e sem conseguir qualquer outra causa que revelasse a ausência da imposição do risco administrativo, a sentença foi confirmada em julgamento que transitou em julgado na justiça do Amazonas. 

Destacou-se que “as provas dos autos levam à conclusão de que foi a conduta omissiva do agente público que levou à ocorrência do acidente”.

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