Aleam deve suspender envio ao Executivo estadual de PL que proíbe instalação de medidores

Aleam deve suspender envio ao Executivo estadual de PL que proíbe instalação de medidores

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou, por liminar, que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas não faça a remessa do Projeto de Lei n.º 267/2022 ao Poder Executivo, até resolução desta ação. A decisão é do desembargador Airton Gentil, que tem como requerente a empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

Segundo a impetrante, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do Legislativo.

A empresa aponta existência de abusividade por desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos haverem sido assinados digitalmente, além da ausência de debate e de fundamentação plausível.

A impetrante também indica inobservância do rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta da 56.ª Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.

Na decisão, o relator observa que a liminar em mandado de segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos – plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora) – são cumulativos e devem os dois estarem caracterizados.

“Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 – data da aprovação da norma – (https://sapl.al.am.leg.br/sessao/1459)”.

Mandado de Segurança n.º 4004728-62.2022.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

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