AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que garante o prosseguimento do processo de contratação de serviços de apoio técnico e administrativo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O pregão eletrônico, de valor estimado em R$ 1,4 bilhão por dois anos de contrato, tem por objeto a contratação de empresa para alocação de trabalhadores especializados na produção e distribuição de imunobiológicos, biofármacos e kits para diagnóstico. Os profissionais serão alocados no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos).

A AGU conseguiu demonstrar ao TCU a regularidade do processo de contratação.

O procurador federal Daniel Gustavo Santos Roque, Coordenador de Representação e Acordos Extrajudiciais da Procuradoria-Geral Federal, esclarece a importância da decisão. “A continuidade da prestação de um serviço público essencial, como é o caso da fabricação de vacinas, ficou assegurada pela atuação integrada desenvolvida conjuntamente pela Procuradoria Federal da Fiocruz e pela SUBCONSU da PGF”, afirma Daniel Roque.

O procurador federal Loris Baena Cunha Neto, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Fiocruz, ressaltou que a manutenção da suspensão do processo licitatório nos próximos meses criaria um impacto nas atividades fabris da fundação pública federal, o que poderia afetar o fornecimento de vacinas para o Programa Nacional de Imunizações. A Fiocruz é a maior fornecedora de vacinas para o SUS.

A decisão do tribunal foi tomada em sessão na última quarta-feira (07/08). No acórdão, aprovado por unanimidade, o TCU determinou a modificação de ponto do edital relativo à comprovação de capacidade técnica das empresas e revogou a medida cautelar que havia suspendido a contratação.

Com a decisão, o procedimento licitatório poderá ser retomado a partir da fase de homologação das propostas das empresas concorrentes, já considerando as modificações impostas pelo TCU. O tribunal determinou que não será necessário, como previu o edital originalmente, a comprovação específica de qualificação técnica em “atividades de desenvolvimento tecnológico ou produção industrial no segmento farmacêutico e/ou veterinário”.

Com informações da AGU

Leia mais

STJ valida provas obtidas sem mandado, mas absolve réu por dúvida em caso de tráfico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, absolveu um homem condenado por tráfico de drogas no Amazonas, ao...

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Permanência em local com tanques de diesel instalados irregularmente gera adicional de periculosidade

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou loja de móveis, situada dentro de shopping...

Comissão aprova projeto que proíbe qualquer caso de casamento antes dos 16 anos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que altera o Código Civil...

Empresário tem passaporte retido por não pagar dívida com vigilante enquanto “ostentava Ferraris”

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou, por unanimidade, a liberação do passaporte de um...

Maquinista que usava garrafas pet porque não tinha acesso a banheiro deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por...