AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

AGU garante prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que garante o prosseguimento do processo de contratação de serviços de apoio técnico e administrativo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O pregão eletrônico, de valor estimado em R$ 1,4 bilhão por dois anos de contrato, tem por objeto a contratação de empresa para alocação de trabalhadores especializados na produção e distribuição de imunobiológicos, biofármacos e kits para diagnóstico. Os profissionais serão alocados no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos).

A AGU conseguiu demonstrar ao TCU a regularidade do processo de contratação.

O procurador federal Daniel Gustavo Santos Roque, Coordenador de Representação e Acordos Extrajudiciais da Procuradoria-Geral Federal, esclarece a importância da decisão. “A continuidade da prestação de um serviço público essencial, como é o caso da fabricação de vacinas, ficou assegurada pela atuação integrada desenvolvida conjuntamente pela Procuradoria Federal da Fiocruz e pela SUBCONSU da PGF”, afirma Daniel Roque.

O procurador federal Loris Baena Cunha Neto, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Fiocruz, ressaltou que a manutenção da suspensão do processo licitatório nos próximos meses criaria um impacto nas atividades fabris da fundação pública federal, o que poderia afetar o fornecimento de vacinas para o Programa Nacional de Imunizações. A Fiocruz é a maior fornecedora de vacinas para o SUS.

A decisão do tribunal foi tomada em sessão na última quarta-feira (07/08). No acórdão, aprovado por unanimidade, o TCU determinou a modificação de ponto do edital relativo à comprovação de capacidade técnica das empresas e revogou a medida cautelar que havia suspendido a contratação.

Com a decisão, o procedimento licitatório poderá ser retomado a partir da fase de homologação das propostas das empresas concorrentes, já considerando as modificações impostas pelo TCU. O tribunal determinou que não será necessário, como previu o edital originalmente, a comprovação específica de qualificação técnica em “atividades de desenvolvimento tecnológico ou produção industrial no segmento farmacêutico e/ou veterinário”.

Com informações da AGU

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...