AGU defende interesse da Funai em se fazer representar em processo de natureza indígena

AGU defende interesse da Funai em se fazer representar em processo de natureza indígena

A Advocacia-Geral da União (AGU) preservou, na Justiça Federal, a competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para participar de ações que discutam a ocupação e a regularização de áreas onde exista processo de reconhecimento de terras indígenas, mesmo que ainda não homologadas.

A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual paulista, na Justiça Estadual, que pretendia condenar o município de São Sebastião-SP a regulamentar área da cidade conhecida como “Rua Itaipava”.

Ocorre que imóveis no local se sobrepõem à área conhecida como Terra Indígena Ribeirão Silveira, ocupada por população de povos originários, o que motivou pedido da Procuradoria Especializada da Funai para ingressar no caso e pedir que o processo fosse remetido para a Justiça Federal.

Decisão de primeira instância chegou a negar que haveria interesse da fundação na causa, entendendo que uma liminar do Supremo Tribunal Federal havia suspendido os efeitos da Portaria nº. 1236/2008, do Ministério da Justiça, a qual declarou a área como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandeva.

No entanto, em recurso a AGU explicou que direito dos índios sobre as terras de ocupação tradicional é originário. E que cabe à União, portanto, demarcar as áreas que atendam aos critérios constitucionais, valendo-se, para tanto, de estudos técnicos. Não é, portanto, competência da União escolher onde haverá, ou não, terras indígenas, mas apenas reconhecer esse direito.

“Esse reconhecimento da CF/88 tem nítida natureza declaratória e, por isso, refere-se à consolidação de uma situação pretérita, em que o Estado admite sua condição pregressa na ocupação do solo pátrio”, explica a procuradora federal Christianne Pedote, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).

Segundo ela, ainda que a homologação da terra não tenha ainda ocorrido, o fato de o procedimento ter sido instaurado demonstra o interesse da Funai sobre o terreno. “Tanto é assim que o Estatuto do Índio, em seu artigo 25, estipula que o direito dos índios sobre suas terras independerá de sua demarcação”, completa Christianne Pedote.

O recurso interposto pela Funai reverteu a decisão anterior e o caso foi enviado para análise da Justiça Federal.

Fonte: AGU

Leia mais

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por mais de três anos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em perícia pedida pela DP nos processos de seu próprio interesse, honorários devem seguir o artigo 91 do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo previsão orçamentária, a Defensoria Pública (DP) pode...

Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevida a imposição, pelo Órgão Gestor de Mão de...

Uso de inteligência artificial em denúncia criminal por raciscmo leva STJ a suspender ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu um debate inédito no processo penal brasileiro: é admissível que...

PF questiona relatoria de Toffoli no caso Master

 A Polícia Federal encaminhou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, requerimento apontando a suspeição do ministro Dias Toffoli...