Afastada culpa concorrente de banco em ação contra instituição incorporada

Afastada culpa concorrente de banco em ação contra instituição incorporada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade concorrente de banco em ação de responsabilidade civil movida contra antigos administradores de instituição financeira incorporada. A sentença havia condenado os administradores a ressarcirem, a título de danos materiais, 30% sobre a diferença entre o crédito liberado de forma irregular e o montante efetivamente recebido.

Consta dos autos que o banco ajuizou ação contra os administradores após detectar graves irregularidades na concessão e renovação de operações de empréstimos bancários realizadas nas agências de Monte Azul Paulista e de Bebedouro. As operações teriam sido realizadas sem observância da legislação relacionada ao tema.

Dessa forma, somente se poderia cogitar de culpa concorrente se se discutisse o contraste entre a conduta do administrador faltoso e a conduta de outra pessoa legalmente incumbida de executar o contrato de sociedade (e.g, acionistas ou outro administrador), mas nunca a própria pessoa jurídica, que é produto do contrato-organização. Por essas razões, impõe-se atribuir aos réus reponsabilidade pela totalidade da diferença entre o crédito liberado aos devedores do banco autor e o que efetivamente deles for recebido”, concluiu o relator.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini Azuma Nishi completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0413777-38.1994.8.26.0053 

Com informações do TJ-SP

 

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