Advogado viola dever de sigilo e STJ anula ação penal contra o cliente do causídico

Advogado viola dever de sigilo e STJ anula ação penal contra o cliente do causídico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime acolhida no voto do Ministro João Otávio de Noronha, deu provimento a um recurso em Habeas Corpus impetrado contra o Tribunal de Justiça de Goiás. O Ministério Público goiano, com base na delação premiada de um advogado, havia instaurado um procedimento administrativo investigatório criminal – PIC- amparado nessa colaboração premiada do causídico, patrono jurídico do investigado. O advogado havia delatado o seu próprio cliente, o que permitiu ao Promotor de Justiça mover ação penal, se reconhecendo, no STJ, a nulidade de provas, porque o advogado, assim agindo, quebrou o sistema da confiança que é depositado à OAB- Ordem dos Advogados do Brasil, e o fez sem que houvesse amparo para justificar a violação do seu dever funcional. 

Não se cuidou, firmou Noronha, da hipótese de advogado acusado pelo próprio cliente da prática delitiva ou que o causídico precisasse de provas para defender sua inocência. O advogado fez, espontaneamente, a entrega voluntária ao Ministério Público de celular, laptop e diversos documentos que haviam lhe sido confiados pelos clientes, denunciados na ação penal. 

O Ministro observou que ‘é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar, inclusive, com a exclusão do profissional dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dentre outros fundamentos, o acórdão relata que a conduta do advogado, que, espontaneamente, independentemente de provocação e na vigência do mandato de procuração que lhe foi outorgado, grava clandestinamente suas comunicações com seus clientes com objetivos de delação e as entrega às autoridades investigativas na razão de sua profissão, com expressa violação de dever funcional. Foi o caso examinado, em que o causídico havia sido contratado para a defesa de um grupo empresarial. 

No que pese a delação premiada ter sua relevância no sistema penal brasileiro, a decisão em Habeas Corpus firma que não se pode afastar a possibilidade de anulação e declaração de ineficácia probatório de acordos de colaboração premiado firmados em desrespeito às normas legais e constitucionais. Sobrevém, portanto, a consequência jurídica. Uma filigrana jurídica, inclusive, despertou a atenção do julgado, no sentido de que, apesar de possíveis irregularidades no processo de recuperação judicial do grupo, não teria ocorrido, até então, a instauração de qualquer investigação criminal do Ministério Púbico.

Essa investigação somente ocorreu após a entrega, via advogado, de documentos que a permitiram, de fato. Determinou-se o trancamento da ação penal contra os empresários ante a ilicitude das provas que lastrearam a denúncia. Quanto ao advogado, foi encaminhado peças informativas à OAB para a tomada de providências que a instituição entenda cabíveis. 

RHC nº 164616-GO

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...