Adolescente indígena que cometeu ato infracional cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia

Adolescente indígena que cometeu ato infracional cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia

Sentença proferida na Comarca de Eirunepé, no Amazonas, julgou procedente representação do Ministério Público do Estado do Amazonas contra adolescente indígena pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio). Respondendo cumulativamente pela Vara Única da comarca, a juíza Lídia de Abreu Carvalho aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade com liberdade assistida, a ser cumprida dentro de sua aldeia.

Conforme a decisão, o cacique da aldeia e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) serão responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa, com o envio de relatórios mensais. Na sentença, a juíza Lídia cita que, nos autos, a Funai apresentou relatório técnico informando que o adolescente está fortemente inserido no contexto cultural, e que a comunidade da aldeia à qual ele pertence manifestou interesse em recebê-lo de volta.

A magistrada salientou que, apesar de o ato infracional análogo ao crime de homicídio ter a aplicação muitas vezes de medida socioeducativa de internação, neste caso ficou constatado que tal medida dificultaria a reinclusão do adolescente à sociedade. Afirma a magistrada que prestação de serviço à comunidade, bem como o afastamento do adolescente do consumo de álcool e outras drogas, são medidas “mais adequadas e convergem para a plena ressocialização e inclusão adequada do adolescente em seu seio familiar, o que também está de acordo com o parecer da Promotoria”.

A magistrada acrescentou que o adolescente não fala a língua portuguesa, e que para a aplicação da medida socioeducativa foi fundamental considerar os costumes e as tradições da etnia à qual adolescente faz parte, o que permite que haja um acompanhamento em conjunto com a comunidade.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da finalidade da medida socioeducativa, a Resolução n.º 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça institui procedimentos e diretrizes a serem aplicadas pelo Poder Judiciário quando se tratar de pessoas indígenas que estejam respondendo a processos criminais ou atos infracionais, reforçando que a autoridade judicial deverá considerar as características culturais, sociais e econômicas, bem como consultar a comunidade indígena e órgãos como a Funai.

“As medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao adolescente, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”, diz trecho da sentença, proferida no último dia 21/06.

Saiba Mais:

O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD), instituiu em 2022, por meio da Portaria nº 35/2022, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Direitos dos Povos Indígenas e Justiça Criminal. Formado por integrantes do sistema de justiça, organizações indígenas e indigenistas, o GTI tem como um dos objetivos suporte especializado aos magistrados/as quanto ao tema.

Com informações do TJAM

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...