Adesão a cartão de crédito pelo consumidor com informações imprecisas é ilegal

Adesão a cartão de crédito pelo consumidor com informações imprecisas é ilegal

O Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou em decisão que a operação de empréstimo do limite do cartão de crédito com desconto em folha de pagamento, para gozar de validade, se deve ater aos critérios exigidos e que envolvem informações claras ao consumidor. O cliente da instituição financeira deve saber de que forma deve quitar a dívida, obter acesso às faturas e outros detalhes. Nesse sentido, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli negou ao Bmg seguimento a Recurso Especial contra o consumidor M. José Melo.  Na decisão combatida, o TJAM firmou que ainda que o contrato ostente o título “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, é preciso que haja uma linguagem fácil de entendimento, sob pena de interpretação de fraude no uso desses termos contra o consumidor, não se admitindo mera aparência de legalidade.

O banco sustentou no recurso especial que a decisão do TJAM não esteve conforme a jurisprudência de outros tribunais. Para o recorrente o Tribunal de Justiça se utilizou no julgado de teses manifestamente equivocadas para os fins de julgamento da questão. O Bmg alegou que celebrou um contrato consoante o princípio da autonomia da vontade que rege a matéria. 

O Banco fundamentou que o cliente realizou diversas compras usando o cartão de crédito consignado, além do pagamento espontâneo das faturas, descaracterizando a tese de que o consumidor não teria supostamente conhecimento dos pormenores do contrato, como reconheceu a decisão do Tribunal de Justiça. 

Na análise do recurso, o Desembargador Flávio Pascarelli firmou que o Órgão julgador de origem, a partir do exame das cláusulas do contrato, e ainda, após minuciosa análise dos elementos fáticos reconheceu a ilegalidade na contratação do cartão de crédito consignado, tendo em vista a inobservância do dever de informação ao consumidor. O banco ainda insiste na validade do contrato que firmou e interpôs agravo em recurso especial, ainda pendente de julgamento. 

Processo nº 0655315-12.2019.8.04.0001

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para...

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...