A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Amazonas que estabelece critérios semelhantes para aposentadoria especial de policiais civis homens e mulheres do estado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7857).
A entidade argumenta que a Lei Complementar estadual 231/2022, ao fixar idades mínimas próximas – 52 anos para mulheres e 53 para homens -, promove uma equiparação indevida entre os gêneros, em desacordo com a proteção especial assegurada às servidoras públicas. A associação alega que a Emenda Constitucional Federal 103/2019 prevê uma redução de cinco anos na idade mínima exigida das mulheres policiais em relação aos homens.
Para a autora, as policiais têm direito a uma diferenciação etária mais benéfica na aposentadoria em razão das particularidades de gênero. Sustenta que o princípio da igualdade impõe o reconhecimento das diferenças biológicas, sociais e históricas que justificam um tratamento previdenciário distinto para as mulheres, especialmente nas carreiras policiais, em razão do risco e da alta exigência física e emocional.
A Adepol sustenta que a norma amazonense afronta a dignidade humana, a erradicação da desigualdade, a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Argumenta que a norma compromete não apenas a justiça social, mas também desrespeita a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a legitimidade do tratamento previdenciário diferenciado para mulheres no desempenho de atividades de natureza policial.
Fonte: STF