Acusado de tentativa de homicídio após reconhecimento em delegacia é absolvido

Acusado de tentativa de homicídio após reconhecimento em delegacia é absolvido

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu a absolvição do técnico de informática Leandro Macedo, de 33 anos, acusado de tentativa de homicídio, após ter sido submetido a um reconhecimento em delegacia que desrespeitou o procedimento legal. Ele respondia ao processo em liberdade.

De acordo com os autos, em abril de 2011, Leandro chegou a ser conduzido a uma delegacia, suspeito de tentativa de homicídio contra um adolescente de 14 anos, mas conforme as provas apresentadas no julgamento, ele nunca esteve no local o crime, ocorrido no bairro Novo Reino, na Zona Leste.

Na delegacia, foram tiradas cópias da identidade dele, que foram apresentadas à vítima antes de ela ser levada para reconhecer o réu, de forma diversa do que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

“Todo o erro na investigação se iniciou porque o Leandro possuía o mesmo apelido – Léo, extremamente comum – de um dos supostos autores e as mesmas características físicas de outro, descrito como sendo um jovem negro e magro. Ele foi retirado de sua casa e levado à delegacia, onde a vítima o reconheceu em uma sala – depois de já ter visto apenas uma foto de um RG -, sem outras pessoas presentes com características físicas semelhantes às dele”, explicou a defensora pública Daniele Fernandes, que atuou na defesa do réu em plenário.

O julgamento foi realizado na última terça-feira (13), no Fórum Henoch Reis, na Zona Centro-Sul de Manaus, como parte do Mutirão do Júri. Segundo a defensora, no decorrer da sessão, a própria vítima prestou depoimento pela primeira vez, confirmando que o técnico de informática não havia participado do atentado. Em seu depoimento, a vítima também relatou que na época era muito jovem e que não estava em condições psicológicas para fazer o reconhecimento.

Para a defesa, “a vítima foi induzida, pela visualização prévia da fotografia, a fazer o reconhecimento pessoal posterior”. “O Leandro foi acusado desse crime apenas por ser um jovem negro e periférico”, complementou.

Ainda conforme a defensora, ao final das oitivas das testemunhas e dos debates, o técnico de informática foi considerado inocente pelo Conselho de Sentença, por 4 votos a zero, e agora vai poder retomar a vida, longe de qualquer acusação.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a receber gratificação por conclusão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...

Amazonas é condenado a indenizar família que arcou com leite especial para criança com alergia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de R$...

Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor...