Acusado de matar após desentendimento em festa no DF tem condenação mantida pela justiça

Acusado de matar após desentendimento em festa no DF tem condenação mantida pela justiça

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT mantiveram a sentença que condenou um homem a 18 anos de prisão, pela prática de homicídio duplamente qualificado. O réu teria atirado e matado a vítima pelo simples motivo de não ter gostado de receber “encarada” após discussão em uma festa.

Segundo a acusação, réu e vítima estavam em uma festa na cidade de Samambaia, onde discutiram. Como o acusado não gostou do jeito que foi “encarado” na hora do desentendimento, decidiu ir atrás do seu desafeto. Chamou um comparsa e entraram em um carro para perseguir a vítima, que estava a pé e desarmada, e havia saído do local. Quando o alcançaram, o acusado atirou na cabeça da vitima e seu comparsa o acertou quando já estava caído no chão.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Samambaia, que entendeu que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vitima. Assim, o condenou a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado. Inconformado, ou recorreu. Argumentou a ocorrência de diversas nulidades, sustentou que o júri teria decidido contra provas que estavam no processo e questionou o cálculo da pena.

Contudo, o colegiado não acatou seus argumentos e manteve a totalidade de sua condenação. Os desembargadores explicaram que o cálculo da pena estava correto pois “o Conselho de Sentença reconheceu a incidência de duas qualificadoras – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima –, tendo a primeira sido utilizada exclusivamente nesta fase, ao passo em que a segunda foi empregada para qualificar o delito, o que se mostra escorreito.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0702728-76.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

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