Acusado de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Acusado de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

O Juiz substituto do Núcleo de Audiência e Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante deRafael Breno da Silva Teixeira, de 25 anos, preso, no último sábado, 18/11, pelo crime, em tese, de feminicídio.

Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança. De acordo com o magistrado, o auto de prisão em flagrante foi apresentado no prazo legal (art. 310 do CPP), formal e materialmente válido. Além disso, o julgador verificou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não ostenta qualquer ilegalidade.

Após os relatos do preso e análise dos elementos do processo, o Juiz entendeu que deve ser mantida a prisão cautelar. “O modo de agir demonstraria a periculosidade do autuado e gravidade. O fato teria sido praticado, em tese, na presença de três testemunhas, que teriam visto de perto, no mesmo ambiente, o ocorrido, ou seja, uma vizinha, o primo da vizinha e o filho da vítima e do próprio autuado, que seria uma criança. Não há relato de perda de consciência por uso de drogas lícitas ou ilícitas previamente. O suposto autor teria agido com indiferença à presença de várias pessoas”, descreveu.

Na visão do magistrado, é evidente a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução penal, pois, além do perigo demonstrado, há testemunhas que precisam ter garantidas a integridade física e psicológica. O juiz ressaltou, ainda, que o acusado foi indiciado recentemente por violência doméstica, que, “embora não possa ser adotado como reincidência, demonstra a necessidade de cessar o ciclo que, aparentemente, estaria supostamente em curso”.

Por fim, destacou que, “Com a soltura, haveria também possibilidade de prejudicar a aplicação da lei penal, pois o autuado teria tentado fugir após o fato, sendo contido por vários vizinhos até a chegada da polícia. Nenhuma medida cautelar é suficiente, uma vez que o autuado, estando solto, não seria impedido de se relacionar com outras pessoas e, em tese, colocá-las em risco”.

Processo: 0715943-29.2023.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...