Acusado de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Acusado de feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

O Juiz substituto do Núcleo de Audiência e Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante deRafael Breno da Silva Teixeira, de 25 anos, preso, no último sábado, 18/11, pelo crime, em tese, de feminicídio.

Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança. De acordo com o magistrado, o auto de prisão em flagrante foi apresentado no prazo legal (art. 310 do CPP), formal e materialmente válido. Além disso, o julgador verificou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não ostenta qualquer ilegalidade.

Após os relatos do preso e análise dos elementos do processo, o Juiz entendeu que deve ser mantida a prisão cautelar. “O modo de agir demonstraria a periculosidade do autuado e gravidade. O fato teria sido praticado, em tese, na presença de três testemunhas, que teriam visto de perto, no mesmo ambiente, o ocorrido, ou seja, uma vizinha, o primo da vizinha e o filho da vítima e do próprio autuado, que seria uma criança. Não há relato de perda de consciência por uso de drogas lícitas ou ilícitas previamente. O suposto autor teria agido com indiferença à presença de várias pessoas”, descreveu.

Na visão do magistrado, é evidente a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução penal, pois, além do perigo demonstrado, há testemunhas que precisam ter garantidas a integridade física e psicológica. O juiz ressaltou, ainda, que o acusado foi indiciado recentemente por violência doméstica, que, “embora não possa ser adotado como reincidência, demonstra a necessidade de cessar o ciclo que, aparentemente, estaria supostamente em curso”.

Por fim, destacou que, “Com a soltura, haveria também possibilidade de prejudicar a aplicação da lei penal, pois o autuado teria tentado fugir após o fato, sendo contido por vários vizinhos até a chegada da polícia. Nenhuma medida cautelar é suficiente, uma vez que o autuado, estando solto, não seria impedido de se relacionar com outras pessoas e, em tese, colocá-las em risco”.

Processo: 0715943-29.2023.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...