Acordo trabalhista é homologado nove minutos após o ajuizamento da ação em RR

Acordo trabalhista é homologado nove minutos após o ajuizamento da ação em RR

O que é possível fazer em apenas nove minutos para solucionar um processo trabalhista? Com o objetivo de promover o diálogo entre as partes e buscar a solução mais rápida dos conflitos trabalhistas, o juiz titular Raimundo Paulino Cavalcante Filho e a equipe da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista obtiveram êxito em um acordo de R$ 8 mil, o qual foi homologado nove minutos após o ajuizamento de ação trabalhista. O registro desse “acordo relâmpago” ocorreu no último dia 7 de junho, durante itinerância no município de Caracaraí, no interior de Roraima.

No atendimento ao trabalhador, que ainda não havia iniciado a reclamação, os servidores da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista detectaram que a demanda era contra um reclamado cuja representante acabara de sair de uma audiência que resultou em acordo. Foram identificadas as pendências trabalhistas decorrentes do período em que ele trabalhou como balconista da empresa. Prontamente, o servidor da Justiça do Trabalho procedeu à chamada “atermação”, ou seja, com base no relato verbal do trabalhador, elaborou a petição inicial, com ajuizamento da ação às 12h15min do dia 7 de junho de 2022.

Após a distribuição eletrônica para a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, foi realizada a audiência e, às 12h24min do mesmo dia houve o lançamento da ata. Em caso de inadimplência no pagamento do acordo (que será efetuado de forma parcelada), o juiz titular determinou a aplicação de multa e execução imediata. A conciliação homologada incluiu o registro da data de saída na carteira de trabalho (o que foi efetuado de imediato), a liberação do FGTS depositado e a habilitação no seguro-desemprego.

Vencedor da 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal (2019), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria juiz individual da Justiça do Trabalho, o magistrado reforçou as vantagens quando as partes optam pela conciliação para solucionar o processo trabalhista. “A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo”, concluiu, satisfeito com o desfecho célere do processo trabalhista.

Após dois anos suspensas por conta da pandemia de covid-19, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) voltou a realizar itinerâncias no interior dos dois estados de jurisdição, atendendo a população dos municípios onde não há sede de Vara do Trabalho. Além do juiz titular, integraram a equipe de itinerância em Caracaraí (RR) os servidores João Paulo Simão, Aldecy Felix Rodrigues e Antonio Alencar Moreira.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma viúva pela morte do...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova do dano e demonstração do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova...

Caixa Econômica e construtora devem reparar vícios e adequar obras no Minha Casa Minha Vida, em Manaus

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e...

Ainda que o comprador desista do imóvel, construtora não pode reter quase todo o valor pago

Sentença da Vara Cível de Manaus declarou a nulidade de cláusulas contratuais que autorizavam retenção excessiva em contrato de...