Ação sobre acordos de leniência da Lava Jato será julgada diretamente no mérito

Ação sobre acordos de leniência da Lava Jato será julgada diretamente no mérito

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051 seja julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem análise prévia de liminar. A ação, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Solidariedade, questiona os parâmetros adotados nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava Jato.

Atuação abusiva

As legendas argumentam que os pactos, considerados demasiadamente prejudiciais às empresas, foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em 2020, que sistematiza regras para o procedimento. As entidades também alegam suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação e na celebração dos acordos e pedem que o STF reconheça que os acordos anteriores ao ACT foram firmados em “situações de anormalidade político-jurídico-institucional”.

Informações

Para o relator, ministro André Mendonça, a relevância da matéria debatida na ação autoriza que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Para a adequada compreensão da controvérsia, ele pediu informações às autoridades envolvidas na celebração dos acordos de leniência e do ACT, relacionadas a quesitos detalhados na decisão. Solicitou, também, informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...