Ação rescisória que só reconhece incompetência gera honorários, diz STJ

Ação rescisória que só reconhece incompetência gera honorários, diz STJ

A sucumbência da ação rescisória é autônoma em relação à sucumbência da ação originária. Negar a remuneração pelo sucesso da primeira com base no fato de que a segunda ainda precisará ser rejulgada em outro juízo ofende as regras do Direito Civil.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de advogados que ajuizaram ação rescisória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde conseguiram provar a incompetência da Justiça Comum para julgar o processo.

Com isso, a corte estadual declarou a competência da Justiça do Trabalho e determinou o encaminhamento dos autos. Não houve decisão no sentido de rescindir o acórdão (juízo rescindendo), nem de substituir o acórdão (juízo rescisório) por outro. Por esse motivo, o TJ-RJ entendeu que não haveria sucumbência. A situação é incomum e dividiu opiniões na 2ª Turma.

O ministro Mauro Campbell, relator, considerou a conclusão da corte estadual correta, pois a ação é uma só, ainda que um pedido (de definição de competência de julgamento) tenha sido julgado por um tribunal e os demais pedidos sejam apreciados já na Justiça do Trabalho.

“Há apenas a fixação de uma verba honorária ao final do juízo rescisório, consoante o trabalho até então desenvolvido no processo, não cabendo cindir a fixação de honorários em razão dos pedidos rescindendo e rescisório. Essa é a correta leitura do artigo 85, do CPC/2015 para a ação rescisória”, votou.

A rescisória cumpriu sua missão
Abriu a divergência vencedora o ministro Herman Benjamin, que fez outra interpretação do caso. Para ele, o único pedido feito no TJ-RJ foi para desconstituir o acórdão por incompetência da Justiça comum. Assim, a ação rescisória esgotou seu objeto.

Logo, não faz sentido dizer que não há sucumbência só porque não houve julgamento da ação e sim declínio de competência. “Afinal, houve julgamento da ação autônoma impugnativa oferecida, a única que competia mesmo à corte estadual julgar, considerando que proclamada a incompetência da Justiça Estadual”, citou.

Em sua análise, não é possível recusar a fixação de honorários da rescisória apenas porque o caso original ainda será alvo de julgamento na Justiça do Trabalho. “A sucumbência da ação rescisória é autônoma em relação à sucumbência da ação originária a ser julgada, haja vista que assentadas em atuações diversas, em processos diversos e com pressupostos também diversos”, disse.

“Negar a remuneração pelo exitoso patrocínio da primeira — porque haverá novo julgamento da ação originária em outro órgão jurisdicional (que não tem competência para o julgamento da Ação Rescisória) — não parece ser a melhor exegese dos artigos 85, caput, e 974, parágrafo único, do CPC”, complementou.

Acompanharam a divergência os ministros Francisco Falcão, Og Fernandes e Assusete Magalhães. Com informações do Conjur

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...