Ação rescisória que só reconhece incompetência gera honorários, diz STJ

Ação rescisória que só reconhece incompetência gera honorários, diz STJ

A sucumbência da ação rescisória é autônoma em relação à sucumbência da ação originária. Negar a remuneração pelo sucesso da primeira com base no fato de que a segunda ainda precisará ser rejulgada em outro juízo ofende as regras do Direito Civil.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de advogados que ajuizaram ação rescisória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde conseguiram provar a incompetência da Justiça Comum para julgar o processo.

Com isso, a corte estadual declarou a competência da Justiça do Trabalho e determinou o encaminhamento dos autos. Não houve decisão no sentido de rescindir o acórdão (juízo rescindendo), nem de substituir o acórdão (juízo rescisório) por outro. Por esse motivo, o TJ-RJ entendeu que não haveria sucumbência. A situação é incomum e dividiu opiniões na 2ª Turma.

O ministro Mauro Campbell, relator, considerou a conclusão da corte estadual correta, pois a ação é uma só, ainda que um pedido (de definição de competência de julgamento) tenha sido julgado por um tribunal e os demais pedidos sejam apreciados já na Justiça do Trabalho.

“Há apenas a fixação de uma verba honorária ao final do juízo rescisório, consoante o trabalho até então desenvolvido no processo, não cabendo cindir a fixação de honorários em razão dos pedidos rescindendo e rescisório. Essa é a correta leitura do artigo 85, do CPC/2015 para a ação rescisória”, votou.

A rescisória cumpriu sua missão
Abriu a divergência vencedora o ministro Herman Benjamin, que fez outra interpretação do caso. Para ele, o único pedido feito no TJ-RJ foi para desconstituir o acórdão por incompetência da Justiça comum. Assim, a ação rescisória esgotou seu objeto.

Logo, não faz sentido dizer que não há sucumbência só porque não houve julgamento da ação e sim declínio de competência. “Afinal, houve julgamento da ação autônoma impugnativa oferecida, a única que competia mesmo à corte estadual julgar, considerando que proclamada a incompetência da Justiça Estadual”, citou.

Em sua análise, não é possível recusar a fixação de honorários da rescisória apenas porque o caso original ainda será alvo de julgamento na Justiça do Trabalho. “A sucumbência da ação rescisória é autônoma em relação à sucumbência da ação originária a ser julgada, haja vista que assentadas em atuações diversas, em processos diversos e com pressupostos também diversos”, disse.

“Negar a remuneração pelo exitoso patrocínio da primeira — porque haverá novo julgamento da ação originária em outro órgão jurisdicional (que não tem competência para o julgamento da Ação Rescisória) — não parece ser a melhor exegese dos artigos 85, caput, e 974, parágrafo único, do CPC”, complementou.

Acompanharam a divergência os ministros Francisco Falcão, Og Fernandes e Assusete Magalhães. Com informações do Conjur

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...