Ação rescisória que só reconhece incompetência gera honorários, diz STJ

Ação rescisória que só reconhece incompetência gera honorários, diz STJ

A sucumbência da ação rescisória é autônoma em relação à sucumbência da ação originária. Negar a remuneração pelo sucesso da primeira com base no fato de que a segunda ainda precisará ser rejulgada em outro juízo ofende as regras do Direito Civil.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de advogados que ajuizaram ação rescisória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde conseguiram provar a incompetência da Justiça Comum para julgar o processo.

Com isso, a corte estadual declarou a competência da Justiça do Trabalho e determinou o encaminhamento dos autos. Não houve decisão no sentido de rescindir o acórdão (juízo rescindendo), nem de substituir o acórdão (juízo rescisório) por outro. Por esse motivo, o TJ-RJ entendeu que não haveria sucumbência. A situação é incomum e dividiu opiniões na 2ª Turma.

O ministro Mauro Campbell, relator, considerou a conclusão da corte estadual correta, pois a ação é uma só, ainda que um pedido (de definição de competência de julgamento) tenha sido julgado por um tribunal e os demais pedidos sejam apreciados já na Justiça do Trabalho.

“Há apenas a fixação de uma verba honorária ao final do juízo rescisório, consoante o trabalho até então desenvolvido no processo, não cabendo cindir a fixação de honorários em razão dos pedidos rescindendo e rescisório. Essa é a correta leitura do artigo 85, do CPC/2015 para a ação rescisória”, votou.

A rescisória cumpriu sua missão
Abriu a divergência vencedora o ministro Herman Benjamin, que fez outra interpretação do caso. Para ele, o único pedido feito no TJ-RJ foi para desconstituir o acórdão por incompetência da Justiça comum. Assim, a ação rescisória esgotou seu objeto.

Logo, não faz sentido dizer que não há sucumbência só porque não houve julgamento da ação e sim declínio de competência. “Afinal, houve julgamento da ação autônoma impugnativa oferecida, a única que competia mesmo à corte estadual julgar, considerando que proclamada a incompetência da Justiça Estadual”, citou.

Em sua análise, não é possível recusar a fixação de honorários da rescisória apenas porque o caso original ainda será alvo de julgamento na Justiça do Trabalho. “A sucumbência da ação rescisória é autônoma em relação à sucumbência da ação originária a ser julgada, haja vista que assentadas em atuações diversas, em processos diversos e com pressupostos também diversos”, disse.

“Negar a remuneração pelo exitoso patrocínio da primeira — porque haverá novo julgamento da ação originária em outro órgão jurisdicional (que não tem competência para o julgamento da Ação Rescisória) — não parece ser a melhor exegese dos artigos 85, caput, e 974, parágrafo único, do CPC”, complementou.

Acompanharam a divergência os ministros Francisco Falcão, Og Fernandes e Assusete Magalhães. Com informações do Conjur

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por...