Ação do INSS para desconstituir decisão que julgou válido o pedido de desaposentação é improcedente

Ação do INSS para desconstituir decisão que julgou válido o pedido de desaposentação é improcedente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente ação rescisória apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que objetivava desconstituir decisão anterior que havia julgado procedente pedido de desaposentação.

Segundo consta do voto do relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, a 1ª Seção vinha afastando a incidência da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

No entanto, o magistrado destacou que após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter firmado o entendimento de que não deve ser afastada a incidência da Súmula 343 do STF nem mesmo nas hipóteses em que a ação rescisória estivesse fundada em violação a dispositivo constitucional (exceto se o próprio STF tivesse feito pronunciamento em sede de controle concentrado de constitucionalidade), a Primeira Seção vem decidindo que tem-se por oponível ao pedido rescisório a mencionada Súmula. Isso na medida em que a matéria de desaposentação era controvertida ao tempo do julgado rescindendo, tendo sido, inclusive, pacificada a matéria pelo STJ e pelo próprio TRF1.

Ao concluir então pela improcedência da ação rescisória, o desembargador federal afirmou que a alteração da jurisprudência levada a termo pelo STF nos Recursos Extraordinários 827.833/SC e 661.256/DF não era apta para caracterizar violação a literal disposição de lei suficiente a legitimar a rescisão e o rejulgamento da demanda, sendo forçoso preservar o julgado a que se pretendia rescindir em razão da segurança e da estabilidade jurídicas.

A decisão foi unânime.

Processo: 1033782-83.2018.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...