Bolsonaro fez ingerência indevida no STF, diz parecer destinado a Beto Simonetti

Bolsonaro fez ingerência indevida no STF, diz parecer destinado a Beto Simonetti

“Por um lado o artigo 84, XII, da Constituição Federal, autoriza o presidente a conceder indulto e comutar penas, mas, por outro, a Carta Magna como um todo estabelece um conjunto de freios e contrapesos, que garantem o livre exercício do Judiciário. Por exemplo, o artigo 5º, XLI, determina que ‘a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais’. Cuida-se de Parecer Técnico emitido a pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti e redigido por Lenio Streck.

Outro trecho significativo do Parecer é “o direito não é um apanhado de textos isolados, mas um corpo jurídico que almeja à coerência e à integridade. Todo e cada padrão normativo presente em um ordenamento jurídico deve ser lido, interpretado e aplicado dentro de um contexto maior a que pertence: um paradigma constitucional, fundado e fundamentado no Estado Democrático de Direito, pautado por poderes livres, independentes e harmônicos”,  registrou o jurista, ressaltando que as interpretações não podem se submeter ao texto frio da lei. 

No caso, concluiu-se que Bolsonaro decretou a Graça, de natureza constitucional, a um aliado político, não apenas o perdoando, como, ainda, firmou não ter havido crime. Daí o desrespeito ao Judiciário, de quem não se possa subtrair, nem a própria lei, lesão ou ameaça a direito. “Bolsonaro ofendeu os mesmos princípios desrespeitado pelo criminoso”, firmou. 

Desvio de Poder, decreto inconstitucional, um enfrentamento a decisão soberana do Supremo Tribunal Federal, com o endossamento de uma conduta criminosa de ataque às instituições republicanas no Brasil, contém o parecer do jurista em relação ao decreto Bolsonarista. Houve, ainda, desvio de finalidade, com indevida ingerência nas atribuições do Poder Judiciário. O documento será apreciado pela Presidente da OAB, Beto Simonetti.

Leia o parecer

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...