Abordagem constrangedora de seguranças de loja gera dever de indenizar cliente

Abordagem constrangedora de seguranças de loja gera dever de indenizar cliente

Uma abordagem constrangedora feita por seguranças de uma loja, motivada por suspeita de roubo, causa danos morais e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou uma decisão de primeira instância para condenar uma rede de lojas de departamento a indenizar uma cliente no valor de R$ 8 mil, corrigido monetariamente.

A autora da ação relatou que estava no estacionamento de um shopping center quando um segurança se aproximou e a acusou de roubar itens da loja — na qual ela havia feito uma compra no valor de R$ 221,04. A cena foi presenciada por sua companheira, pela sogra e as demais pessoas que estavam no local.

Por se tratar de uma mulher negra, ela acusou a loja de racismo. A rede, por sua vez, negou que a abordagem tenha sido embaraçosa ou desrespeitosa e afirmou que possuía imagens de câmera de segurança. Essa suposta prova, porém, nunca foi apresentada.

O pedido inicial de indenização, no valor de R$ 20 mil, foi negado pelo juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Ao recorrer da decisão, a autora alegou que as provas apresentadas mostraram a autenticidade da abordagem vexatória.

“Ter sido interpelada pela colaborada da ré e por seguranças do shopping, já fora do estabelecimento comercial, em área comum, em que há considerável circulação de pessoas, portanto, lançando sobre aquela dúvida quanto à sua integridade moral, pois consabido que por mais discreta que seja uma interpelação a terceiro, por agentes de segurança, no meio de uma multidão, haverá questionamento acerca de sua idoneidade, tenho que a situação posta caracteriza abalo extrapatrimonial passível de ser indenizado”, escreveu a desembargadora Cláudia Maria Hardt, relatora do caso.

A 5ª Câmara Cível decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso, condenando o estabelecimento a indenizar a cliente.

Com informações do Conjur

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD...

Mendonça diz que juiz não é estrela e deve assumir responsabilidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das investigações sobre o Banco Master, disse nesta sexta-feira...

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a...