Abandono de incapaz com resultado morte ofende a ordem pública e motiva prisão

Abandono de incapaz com resultado morte ofende a ordem pública e motiva prisão

O Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), de Brasília, converteu em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher de 35 anos, presa pelo crime, em tese, de abandono de incapaz, com resultado morte. A menor era filha da acusada, uma criança de um ano e nove meses.

Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A Defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.

O magistrado verificou que o auto de prisão em flagrante foi apresentado dentro do prazo legal e a prisão efetuada pela autoridade policial não ostenta qualquer ilegalidade. Na análise do julgador, o fato é gravíssimo, pois trata-se de um suposto abandono de incapaz que resultou na morte por asfixia e/ou queimaduras de uma criança de apenas um ano e nove meses.

Conforme o inquérito, a denunciada teria deixado a filha sozinha na residência com velas acessas, o que causou um incêndio. Ainda de acordo com as autoridades policiais, uma testemunha teria relatado que, às 5h20, presenciou fumaça saindo do imóvel da denunciada e chamou os bombeiros. O corpo da criança foi encontrado dentro da casa, já sem vida, após o incêndio ser contido pelos militares do CBMDF.

“O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade da autuada, que acabou provocando a morte de sua filha, o que torna necessária sua constrição cautelar para garantia da ordem pública, assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, concluiu o julgador.

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