A falta de bens não é suficiente para desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica em Manaus

A falta de bens não é suficiente para desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica em Manaus

Para a magistrada da 1ª Vara Cível de Manaus a desconsideração da personalidade de pessoa jurídica deve ser admitida somente em situações excepcionais. A mera inexistência de bens penhoráveis não basta para a desconsideração da pessoa jurídica, pois importa provas do abuso dessa personalidade. Assim, foi negado o incidente a pedido de Condomínio Edifício Tropical Executive em auto de processo de execução movida contra o pretenso devedor. 

“A realização de diligência infrutífera, via bacenjud, não autoriza, de pronto, a desconsideração da personalidade da empresa, sem o esgotamento prévio de outras medidas para a localização de bens do devedor e sem que demonstrada, de forma concreta, as hipótese previstas no artigo 50 do código civil”, firmou a decisão. 

O autor teria realizado o pedido ao fundamento de que as tentativas de penhoras infrutíferas aos bens da parte requerida constituiria fundamento legítimo para atingir os bens dos sócios, mas os argumentos não foram aceitos pela magistrada Sheila Jordana de Sales, que indeferiu o incidente. 

Segundo a decisão teria sido determinado que o autor procedesse a diligências no sentido de fornecer bens aptos a penhora, com o fito de prosseguir com a execução. No entanto, ao invés dessa providência, não sobrevindo a diligência pertinente, o interessado se antecipou e pediu de pronto a instauração do incidente, sem provas do abuso alegado pela parte. 

Processo nº 0611785.89.2018.8.04.0001.

Leia a decisão

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. Processo 0208527-97.2022.8.04.0001 (processo principal 0611785-89.2018.8.04.0001) – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Prestação de Serviços – SUSCITANTE: Condomínio do Edifício Tropical Executive & Residence Hotel – Trata-se de ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica/PROC movida por Condomínio do Edifício Tropical Executive Residence Hotel. No entanto, a parte requerente não apresentou
nenhuma tentativa de diligenciar para fins de prosseguimento da execução, tendo, portanto, direcionado de imediato o incidente em questão. Nesse passo, ao analisar os documentos juntados pela parte requerente juntamente com a exordial de desconsideração da personalidade jurídica, não vislumbro indícios de tal abuso com intenção de prejuízo, uma vez que não há nenhuma prova do abuso da personalidade jurídica alegada pela requerente. Destarte, o respectivo incidente carece de documentos que comprovem o abuso da personalidade de jurídica apto a desencadear a desconsideração da personalidade jurídoca. Feitas tais conclusões, INDEFIRO o pedido de desconsideração

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...