A falta de bens não é suficiente para desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica em Manaus

A falta de bens não é suficiente para desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica em Manaus

Para a magistrada da 1ª Vara Cível de Manaus a desconsideração da personalidade de pessoa jurídica deve ser admitida somente em situações excepcionais. A mera inexistência de bens penhoráveis não basta para a desconsideração da pessoa jurídica, pois importa provas do abuso dessa personalidade. Assim, foi negado o incidente a pedido de Condomínio Edifício Tropical Executive em auto de processo de execução movida contra o pretenso devedor. 

“A realização de diligência infrutífera, via bacenjud, não autoriza, de pronto, a desconsideração da personalidade da empresa, sem o esgotamento prévio de outras medidas para a localização de bens do devedor e sem que demonstrada, de forma concreta, as hipótese previstas no artigo 50 do código civil”, firmou a decisão. 

O autor teria realizado o pedido ao fundamento de que as tentativas de penhoras infrutíferas aos bens da parte requerida constituiria fundamento legítimo para atingir os bens dos sócios, mas os argumentos não foram aceitos pela magistrada Sheila Jordana de Sales, que indeferiu o incidente. 

Segundo a decisão teria sido determinado que o autor procedesse a diligências no sentido de fornecer bens aptos a penhora, com o fito de prosseguir com a execução. No entanto, ao invés dessa providência, não sobrevindo a diligência pertinente, o interessado se antecipou e pediu de pronto a instauração do incidente, sem provas do abuso alegado pela parte. 

Processo nº 0611785.89.2018.8.04.0001.

Leia a decisão

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. Processo 0208527-97.2022.8.04.0001 (processo principal 0611785-89.2018.8.04.0001) – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Prestação de Serviços – SUSCITANTE: Condomínio do Edifício Tropical Executive & Residence Hotel – Trata-se de ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica/PROC movida por Condomínio do Edifício Tropical Executive Residence Hotel. No entanto, a parte requerente não apresentou
nenhuma tentativa de diligenciar para fins de prosseguimento da execução, tendo, portanto, direcionado de imediato o incidente em questão. Nesse passo, ao analisar os documentos juntados pela parte requerente juntamente com a exordial de desconsideração da personalidade jurídica, não vislumbro indícios de tal abuso com intenção de prejuízo, uma vez que não há nenhuma prova do abuso da personalidade jurídica alegada pela requerente. Destarte, o respectivo incidente carece de documentos que comprovem o abuso da personalidade de jurídica apto a desencadear a desconsideração da personalidade jurídoca. Feitas tais conclusões, INDEFIRO o pedido de desconsideração

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...