TRT-GO nega adicional de ambiente fechado a técnico de farmácia de hospital

TRT-GO nega adicional de ambiente fechado a técnico de farmácia de hospital

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve a sentença que rejeitou o pedido de adicional de ambiente fechado, previsto em norma coletiva. O Colegiado entendeu que o empregado não cumpriu as exigências convencionais para recebimento do adicional em questão, uma vez que, quando do exercício da função de técnico de farmácia em hospital, não atuava em contato direto com pacientes nem em ambiente fechado (centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva – UTI).

Entenda o caso

Na inicial, o técnico de farmácia alegou que durante o contrato de trabalho não foram cumpridas todas as determinações dos instrumentos coletivos da sua categoria, na medida em que não era paga a taxa de ambiente fechado aos empregados que atuavam diretamente na assistência ao paciente e prestavam serviços em centro cirúrgico ou UTI. Pediu, assim, a condenação do hospital ao pagamento do adicional de ambiente fechado convencional.

A empresa admitiu a existência do adicional de ambiente fechado previsto nas normas coletivas da categoria do trabalhador. Entretanto, afirmou ser inaplicável ao técnico de farmácia por não trabalhar na UTI ou centro cirúrgico, esclarecendo que a própria norma coletiva exclui, expressamente, os empregados que atuam em atividade de apoio, que é o caso do funcionário em questão.

Na sentença, foi indeferido o pedido de adicional de ambiente fechado convencional por não terem sido satisfeitos os dois requisitos previstos nas normas coletivas correspondentes, quais sejam, trabalho em contato direto com paciente e em ambiente fechado (UTI ou centro cirúrgico).

O funcionário interpôs recurso ordinário junto ao TRT-18 sustentando ser devido o adicional de ambiente fechado convencional, uma vez que a função por ele exercida preenche os requisitos necessários para o recebimento da taxa de ambiente fechado.

A relatora do recurso, desembargadora Silene Coelho, negou provimento ao recurso do técnico de farmácia para manter a improcedência do pedido de condenação do hospital ao pagamento de adicional.

A desembargadora Silene Coelho constou, logo do início da sua fundamentação, que a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de ambiente fechado apenas aos empregados que atuam diretamente em ambiente fechado (UTI e/ou centro cirúrgico), excluindo, expressamente, os empregados que atuam em atividade de apoio. Concluiu, assim, ser necessário estabelecer se o funcionário trabalhava em contato direito com pacientes e em ambiente fechado (UTI ou centro cirúrgico).

Passando à análise da prova dos autos, a magistrada concluiu ter a prova oral comprovado que o trabalhador, como técnico de farmácia, não laborava em contato direto com paciente tampouco em ambiente fechado (UTI e/ou centro cirúrgico), mas apenas que trabalhou em área de apoio ao centro cirúrgico/UTI, mais precisamente em farmácia satélite, departamento/seção localizado(a) no mesmo andar das UTIs e dos centros cirúrgicos, fornecendo medicamentos e materiais.

A relatora concluiu, assim, que não tendo sido satisfeitos os dois requisitos previstos nas normas coletivas, impõe-se a rejeição do pedido de adicional de ambiente fechado convencional e a manutenção da sentença de primeiro grau.

Processo: 0010870-94.2022.5.18.0006

Com informações do TRT18

Leia mais

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem transfere automaticamente à fabricante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...