Mantida condenação de réu pela posse e venda de veículos adulterados em SP

Mantida condenação de réu pela posse e venda de veículos adulterados em SP

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão unânime, a condenação de um homem acusado de manter veículos adulterados em depósito e comercializá-los na internet. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme fora determinado pelo juiz Augusto Antonini, da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo.

Consta nos autos que o réu mantinha automóveis “dublês”, ou seja, com placas falsas e sinais identificadores adulterados. Um deles era roubado e foi vendido pela internet. A vítima utilizou o próprio carro mais a quantia de R$ 8,5 mil em dinheiro como pagamento e só constatou a fraude quando tentou, sem sucesso, contatar o vendedor para a regularização do veículo, já que o criminoso utilizou nome e comprovante de enderenço falsos.

Para o relator de recurso, desembargador Marcos Correa, a prova dos autos é suficiente para caracterizar a materialidade e autoria dos crimes de receptação e estelionato. “A linha que separa o ilícito civil do ilícito penal é tênue e o enquadramento da conduta do agente no tipo penal depende do cuidadoso exame dos fatos. O dolo há de ser pesquisado nas linhas e nas entrelinhas do negócio e de seus antecedentes. Na hipótese em exame, restou claro o propósito de obter vantagem econômica ilícita em detrimento da vítima”, frisou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Farto Salles, Machado de Andrade e Zorzi Rocha.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...