Empresa de telefone é condenada em danos morais por cobranças não contratadas

Empresa de telefone é condenada em danos morais por cobranças não contratadas

Não aceitando as cobranças indevidas, o consumidor narrou que a Claro inseriu diversos valores indevidos, a título de Net Fones Res llim Brasil Total e Serviços Digitais Fone, que extrapolaram o contrato acertado, limitado a serviços de internet e tv. Mesmo tendo prestado os serviços, a inserção reiterada de valores não ajustados entre as partes, sob a justificativa da contraprestação dos serviços usufruídos constitui vício de serviço, dispôs a magistrada Luciana Nasser, do 17º Juizado Cível. A inclusão de serviço não solicitado é prática abusiva. O autor foi representado pelo advogado Almino Gomes.

A sentença releva o fato de que o consumidor tenha, por decorrência da prática de serviços defeituosos, sido vítima de danos que importariam ser reparados, mormente quanto à perda de tempo despendido na solução de problema que, afinal, sequer restou resolvido administrativamente, tendo que se socorrer do Poder Judiciário. 

Aplicou-se, ao caso, a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo jurista Marcos Dessaune, sobre a perda do tempo útil do consumidor em tentativas frustradas de solução de problemas junto a fornecedores ou fabricantes, à custa de suas atividades de trabalho, estudo, descanso ou lazer. 

Nesses casos, para a sentença, restou notório o dano moral praticado pelo fornecedor, a Claro S.A., que submeteu o consumidor, por um considerável período a cobranças injustificadas. Paralelamente, o tempo perdido do consumidor, dedicado em sanar os defeitos experimentados com a relação contratual, à comprometer o exercício de direitos, desviando, inclusive, sua rotina, autorizou como indispensável o dano moral reconhecido como indenizável em R$ 3 mil reais.

Processo nº 0410532-74.2023.8.04.0001

Leia a sentença:

Ante o exposto, reconheço a conexão entre o presente feito e o de n. 0410532-74.2023.8.04.0001, devendo ser prolatada apenas uma sentença no bojo dos autos principais – 0407655-64.2023.8.04.0001. Rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes dos autos de n. 0410532-74.2023, no que diz respeito aos descontos efetuados sob a rubrica “Net Fone Res Ilim Brasil Total e Serviços Digitais Fone”, termos em que CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros mensais de 1% e correção monetária oficial (INPC) desde a fixação, consoante fundamentação supra. Improcedente o pedido de danos materiais constantes do processo n. 0410532-74.2023, consoante fundamentação supra.
Quanto ao processo n. 0407655-64.2023, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos da
inicial, conforme fundamentos. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R. I. C. Manaus, 13 de fevereiro de 2023.

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...