A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível em São Paulo, condenou a OAB/SP a pagar danos morais a uma juíza do trabalho. Em 2018, a juíza do trabalho Brigida Della Rocca Costa foi intimada para ser ouvida em esclarecimentos sobre um processo interno da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, num procedimento de desagravo.
Tecnicamente, o procedimento de desagravo tem dupla função: promover uma reparação moral a um advogado que se sinta ofendido no exercício da função e conclamar os demais advogados na luta contra o que se considera atos ilegais ou de abuso de autoridade contra a prática da advocacia.
Nessas circunstâncias, a juíza Rocca Costa foi intimada, nesse procedimento interno, por supostas ofensas às prerrogativas da causídica que formulou representação no Conselho. Mas, no referido procedimento, o recurso da magistrada não foi conhecido. Motivou-se que um de seus advogados era conselheiro da OAB.A Juíza alegou cerceamento de defesa administrativa.
Um advogado da juíza, conforme narrou o processo, teria sido intimado, na qualidade de testemunha, pelo Presidente da sessão administrativa, sob o fundamento de quebra da ética, pois teria participado da audiência trabalhista que deu azo ao procedimento de desagravo.
A juíza federal, em sua decisão, considerou que houve cerceamento de defesa da juíza trabalhista, pois, o advogado, concluiu, não traria aos autos informações sigilosas de seu cliente, mas esteve disposto a narrar o que teria ocorrido na audiência trabalhista que, inclusive, teria seu conteúdo gravado em mídias digitais. A decisão firmou que houve caráter intimidatório à produção de provas em favor da magistrada. O processo ainda tramita, com possibilidade de recurso da OAB/SP.