Suspeitos de matar cadela viram réus em Santa Catarina

Suspeitos de matar cadela viram réus em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou denúncia do Ministério Público (MPSC) contra dois homens acusados de maus-tratos a animal com resultado morte, disparo de arma de fogo e exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a perigo. Os homens são suspeitos de matar a cadela Laika, de apenas seis meses, em cidade no Vale do Rio do Peixe, meio-oeste do Estado, com um disparo de arma de fogo. Agora, o processo deve seguir o trâmite no 1º grau.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020 um produtor rural foi buscar suas terneiras em uma propriedade sua com o auxílio da cadela Laika. O problema é que uma estrada passa pelo meio da propriedade, e dois homens em uma Fiorino branca pararam próximo à cachorra e efetuaram um disparo. O animal morreu poucos minutos mais tarde, após agonizar ao lado do seu dono.

Os homens fugiram do local. Após uma busca na região, em cidade de quatro mil habitantes, o proprietário rural e a polícia civil identificaram o dono de veículo com as mesmas características, que é conhecido como caçador e tem uma espingarda registrada. Ele e seu acompanhante negaram a autoria. Mas a câmera de segurança de um clube de tiro flagrou a Fiorino branca do acusado no dia do crime. O juízo de 1º grau não recebeu a denúncia e, por isso, o MPSC recorreu ao TJSC.

“Embora os recorridos neguem a autoria, há de se admitir a existência de uma série de elementos indiciários coincidentes que fornecem lastro suficiente para, ao menos, a deflagração da instância penal contra ambos. (…) O presidente da Associação Caça e Tiro Boa Vista encaminhou ao Juízo o ofício n. 18/2020, no qual consignou que ‘nenhum outro veículo com as mesmas características passou pelas câmeras de monitoramento do clube na mesma data’”, anotou o relator, desembargador Norival Acácio Engel, da 2ª Câmara Criminal do TJSC.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo (sem voto) e dela também participaram com votos a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e o desembargador Roberto Lucas Pacheco. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 5002243-42.2022.8.24.0218/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...